ANTT suspende, em caráter sub judice, autorizações da Rio Novo para seis linhas interestaduais e restabelece decisão anterior de indeferimento

Deliberação publicada no Diário Oficial da União indeferiu novos pedidos, suspendeu efeitos de seis deliberações emitidas em julho e reativou decisão da SUPAS de 2024 que já havia negado autorização à ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (21/11), no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 450/2025, por meio da qual indeferiu o pedido de autorização da Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. para operar novos mercados interestaduais e determinou a suspensão, em caráter sub judice, dos efeitos de seis deliberações anteriores que haviam autorizado a empresa a explorar linhas entre os estados do Mato Grosso, Pará, Maranhão, Tocantins, Goiás, Distrito Federal e Piauí.

A Deliberação cumpre decisão judicial proferida no Procedimento Comum Cível nº 1121473-76.2025.4.01.3400, considerando o processo administrativo nº 00424.962329/2025-41 e o processo nº 50500.046167/2021-97.

Segundo a ANTT, o indeferimento ocorre por não atendimento aos requisitos do art. 226, § 6º da Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o atual modelo de autorizações do transporte interestadual de passageiros.

Suspensão de seis deliberações emitidas em julho

A partir de 3 de outubro de 2025, ficam suspensos os efeitos das seis deliberações que haviam autorizado a Rio Novo a operar importantes mercados nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. São elas:

  • Deliberação nº 216/2025: Confresa/MT – Imperatriz/MA
  • Deliberação nº 217/2025: Goiânia/GO – Querência/MT
  • Deliberação nº 218/2025: Palmas/TO – Porto Alegre do Norte/MT
  • Deliberação nº 219/2025: Teresina/PI – Sinop/MT
  • Deliberação nº 220/2025: Brasília/DF – Itaituba/PA
  • Deliberação nº 221/2025: Brasília/DF – Canarana/MT

Com isso, todas as linhas liberadas para a empresa no dia 3 de julho de 2025 ficam sem efeito até julgamento definitivo da matéria.

ANTT restabelece decisão da SUPAS que já havia indeferido Rio Novo em 2024

A Diretoria Colegiada também determinou o restabelecimento dos efeitos da Decisão SUPAS nº 219/2024, que havia indeferido o pedido da Rio Novo por descumprimento dos arts. 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

Essa decisão de 2024 volta agora a vigorar como situação oficial da empresa perante a ANTT até nova deliberação.

Supas deverá instruir recursos de empresas concorrentes

A Agência ainda determinou que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) dê sequência à instrução dos recursos pendentes apresentados por:

  • Expresso Satélite Norte Ltda., e
  • Gontijo de Transportes S.A.

Após análise técnica, os recursos serão encaminhados novamente à Diretoria Colegiada para decisão final.

Garantia dos direitos dos passageiros

Caso haja bilhetes emitidos após a publicação da Deliberação nº 450, a Rio Novo deverá garantir os direitos dos passageiros, incluindo a devolução integral dos valores pagos ou o realocamento para outra empresa autorizada, às custas da própria transportadora, conforme previsto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução nº 6.033/2023.

A medida se aplica a todos os passageiros que eventualmente tenham adquirido viagens nos mercados agora suspensos.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Victor Hugo Ferreira Soares

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