Na edição desta quinta-feira, 18 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que resultaram no indeferimento de pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Ao todo, foram publicadas as Decisões SUPAS nº 1.950 a nº 1.959, todas de 10 de dezembro de 2025, que atingem quatro empresas distintas, cujos pleitos foram considerados incompatíveis com os mercados previamente autorizados, em desacordo com o que estabelece a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, atual marco regulatório do transporte interestadual regular sob o regime de autorização.
Indeferimentos atingem quatro empresas
De acordo com os atos assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, a ANTT indeferiu os seguintes pedidos:
- Decisão SUPAS nº 1.950/2025
Indeferido o pedido de emissão de TAR à Viação Sete Ltda, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, no processo nº 50505.074751/2025-16. - Decisões SUPAS nº 1.951 e nº 1.952/2025
Indeferidos os pedidos da Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda, CNPJ nº 04.787.941/0001-78, nos processos nº 50505.074933/2025-97 e 50505.074939/2025-64. - Decisões SUPAS nº 1.953 a nº 1.959/2025
Indeferidos sete pedidos distintos apresentados pela Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 22.783.790/0001-61, referentes aos processos nº 50505.075211/2025-50, 50505.075212/2025-02, 50505.075213/2025-49, 50505.075214/2025-93, 50505.075215/2025-38, 50505.075216/2025-82 e 50505.075221/2025-95.
Em todos os casos, a justificativa é idêntica: os mercados pleiteados não constam como autorizados às requerentes, o que configura inobservância direta à Resolução nº 6.033/2023.
O que diz a Resolução nº 6.033/2023
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 consolidou o novo modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual regular de passageiros, estabelecendo que a emissão do Termo de Autorização depende da existência prévia de mercados autorizados para cada empresa.
Na prática, a norma veda a ampliação automática de atuação e impede que transportadoras passem a operar linhas ou seções que não estejam expressamente previstas em seus mercados habilitados, reforçando o controle regulatório, a previsibilidade do sistema e a isonomia concorrencial.
Assim, pedidos que envolvam novas ligações, mercados inexistentes ou incompatíveis com a autorização vigente são indeferidos de forma objetiva, como ocorreu nas decisões publicadas nesta edição do DOU.
Decisões da ANTT entram em vigor imediatamente
Todas as decisões publicadas determinam que o indeferimento entra em vigor na data de publicação, não havendo concessão de prazo para operação ou início de serviços. As empresas permanecem impedidas de ofertar, comercializar ou executar os serviços pretendidos nos mercados indeferidos, sob pena de caracterização de serviço irregular ou clandestino, com aplicação das sanções previstas na regulamentação vigente.
Imagens: Jovani Cecchin / Bruno Roberto
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