ANTT indefere novos pedidos de autorização interestadual em Decisões publicadas no DOU

Agência negou solicitações de empresas como Viação Vip Brasil, Expresso Diamante, Expresso Evolução e Manos Turismo por ausência de mercados autorizados
ANTT

Na edição desta terça-feira (20/01) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

As Decisões, numeradas de SUPAS nº 83 a nº 91, têm como fundamento comum o descumprimento da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, uma vez que os mercados pleiteados não estavam previamente autorizados às empresas requerentes, condição indispensável para a emissão do TAR.

Empresas tiveram pedidos negados pela ANTT

Entre as empresas que tiveram seus requerimentos indeferidos estão:

  • CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação Vip Brasil), alvo das Decisões SUPAS nº 83, nº 84 e nº 85;
  • Viação Diamante Ltda. (Expresso Diamante), que teve pedidos negados nas Decisões SUPAS nº 86 e nº 91;
  • Manos Turismo e Viagens Ltda., conforme a Decisão SUPAS nº 87;
  • Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda., que recebeu indeferimentos nas Decisões SUPAS nº 88, nº 89 e nº 90.

Em todos os casos, a ANTT concluiu que os mercados objetos dos pedidos não constavam como autorizados às respectivas empresas, inviabilizando a concessão do Termo de Autorização para operação regular interestadual.

Fundamentação regulatória

As Decisões foram proferidas com base nas atribuições conferidas à SUPAS pelas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, além da aplicação direta da Resolução nº 6.033/2023, que disciplina o novo modelo de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Segundo a agência reguladora, a emissão de TAR está condicionada à prévia autorização dos mercados pretendidos, garantindo segurança jurídica, equilíbrio regulatório e conformidade com o modelo de livre concorrência regulada adotado pelo setor.

Efeitos das Decisões

Todas as decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Imagem: Paulo Alexandre da Silva

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