Governo da Paraíba prorroga redução de ICMS e concede crédito integral sobre diesel ao transporte coletivo em 2026

Decretos publicados no Diário Oficial condicionam benefícios fiscais à limitação de reajustes tarifários e à renovação de frota no transporte intermunicipal, urbano e metropolitano
Governo da Paraíba

O Governo do Paraíba publicou, na edição de 30 de dezembro de 2025 do Diário Oficial do Estado, os Decretos nº 47.752 e nº 47.753, que tratam da prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS no transporte intermunicipal de passageiros e da concessão de crédito presumido integral de ICMS sobre o óleo diesel utilizado no transporte coletivo urbano e metropolitano, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Decreto nº 47.752/2025 prorroga, até 30 de abril de 2026, as disposições do Decreto nº 45.049/2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº 138/24. A manutenção do benefício, no entanto, fica condicionada ao cumprimento de contrapartidas pelas empresas beneficiárias.

Entre as exigências, está a limitação do reajuste tarifário em 2026 ao percentual máximo de 4,41% e a renovação de, no mínimo, 10% da frota existente em 31 de dezembro de 2025, com prazo até o final de 2026. O decreto também estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá promover os ajustes necessários para assegurar o benefício sem ampliação da renúncia fiscal já prevista no orçamento do exercício.

Já o Decreto nº 47.753/2025 concede crédito presumido equivalente a 100% da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcios de ônibus responsáveis pela exploração do transporte público urbano ou metropolitano nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e nas regiões metropolitanas dessas cidades. O benefício alcança o diesel utilizado diretamente na prestação do serviço e adquirido junto a distribuidoras ou TRRs.

A norma determina que a fruição do crédito presumido esteja condicionada à redução efetiva do preço do diesel, no montante correspondente ao imposto dispensado, garantindo que o benefício fiscal seja repassado à operação do transporte. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) deverá definir, por meio de portaria, a quota mensal de diesel destinada a cada empresa ou consórcio, com base no consumo médio apurado no primeiro trimestre de 2020.

O decreto também impõe contrapartidas tarifárias e de renovação de frota, diferenciadas conforme o tipo de serviço e o município atendido. No transporte metropolitano de João Pessoa, por exemplo, o reajuste tarifário em 2026 fica limitado a 3,80%, além da exigência de renovação de 10% da frota. Para Campina Grande, a exigência recai exclusivamente sobre a renovação de veículos. No transporte urbano, a renovação mínima varia entre 7% e 10%, conforme o município.

Os benefícios previstos no Decreto nº 47.753 têm validade até 31 de dezembro de 2026 e poderão ser revogados em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. A norma também revoga o Decreto nº 41.286/2021, consolidando um novo marco fiscal para o custeio do transporte coletivo na Paraíba.

Imagem: Rodrigo Gomes

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