Na edição desta sexta-feira, 2 de janeiro, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio publicou o Aviso de Esclarecimento nº 12, referente à Concorrência CO SMTR nº 001/2025, que trata da concessão comum, sem exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, denominado Rede Integrada de Ônibus – Sistema Rio.
O esclarecimento responde a questionamento apresentado no processo MTR-PRO-2025/15873 sobre os impactos da política estadual de desoneração do ICMS incidente sobre o óleo diesel e o biodiesel destinados às empresas de transporte coletivo urbano. Atualmente, apesar do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, o Estado do Rio de Janeiro concede às concessionárias e permissionárias do transporte urbano um crédito presumido correspondente a 50% da alíquota “ad rem” do imposto, conforme previsto no Decreto estadual nº 48.487/2023 e nos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 113/2025 do Confaz, atualmente fixado em R$ 1,17 por litro.
No questionamento, foi levantada a hipótese de que eventual alteração normativa ou a não renovação anual desse benefício fiscal poderia gerar reoneração relevante de custos e, consequentemente, ensejar um procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da futura concessionária, dado o peso do combustível na estrutura de custos da operação.
Entretanto, a Comissão Especial de Licitação foi categórica ao responder que a não renovação do crédito presumido de ICMS não dará direito a reequilíbrio econômico-financeiro. Segundo o esclarecimento oficial, o Anexo I.9 do Edital, que trata do Estudo Econômico de Referência, não considera o referido crédito fiscal em seus cálculos, razão pela qual sua eventual extinção não altera as premissas econômico-financeiras da concessão.
O posicionamento da Prefeitura busca dar maior segurança jurídica ao certame e esclarecer, previamente, os riscos tributários assumidos pelas empresas interessadas na concessão do Sistema Rio, reforçando que benefícios fiscais de natureza temporária não integram a modelagem econômica adotada pelo poder concedente.
Imagem: Rodrigo Gomes
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