Na edição desta segunda-feira, 5 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Os atos constam nas Decisões SUPAS nº 2.016, 2.017, 2.018, 2.019, 2.021 e 2.022, proferidas entre 24 e 26 de dezembro de 2025, todas assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr. Em comum, as decisões apontam que os mercados pleiteados não são autorizados às requerentes, em inobservância à Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferimentos envolvendo a Elite Vitória 7000
Três decisões — SUPAS nº 2.016/2025, nº 2.018/2025 e nº 2.019/2025 — indeferiram pedidos da Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda. para a emissão de TAR em processos distintos. Em todos os casos, a ANTT concluiu que os mercados solicitados não estavam autorizados à empresa, o que impede a concessão da autorização para operação interestadual regular.
Pedido negado à CS VIP Logtur (Viação VIP Brasil)
A Decisão SUPAS nº 2.017/2025 indeferiu o pedido da CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda., com a mesma fundamentação: ausência de autorização prévia dos mercados objeto do pleito, contrariando as exigências da Resolução nº 6.033/2023.
Dois indeferimentos à Viação Sete
Já as Decisões SUPAS nº 2.021/2025 e nº 2.022/2025 negaram pedidos da Viação Sete Ltda. para a emissão de TAR em dois processos administrativos distintos. Assim como nos demais casos, a ANTT apontou que os mercados pretendidos não constavam como autorizados à requerente, inviabilizando a autorização para o serviço interestadual regular.
Vigência imediata
Todas as decisões entram em vigor na data de suas publicações.
Imagem: Divulgação Comil
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