O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) publicou a Portaria DETRO/PRES nº 1.951, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a realização de vistorias nos veículos que integram o Sistema Intermunicipal de Transporte Rodoviário de Passageiros no estado do Rio de Janeiro.
O ato foi assinado pelo presidente do órgão e tem como objetivo assegurar a continuidade ininterrupta da prestação do serviço público, diante da iminência da realização dos certames licitatórios que irão redefinir a operação de todas as linhas intermunicipais. A portaria considera ainda a necessidade de garantir segurança, conforto, eficiência operacional, além de condições adequadas de trabalho aos operadores e a observância de critérios ambientais.
Alterações em documentos exigidos para vistoria
A nova portaria altera dispositivos da Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023, especificamente os itens “e” e “g” do §1º do art. 1º, que passam a ter a seguinte redação:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou Laudo de Inspeção Técnica para veículos com mais de cinco anos de vida útil.
As alterações ajustam a documentação exigida para fins de vistoria, adequando o procedimento à realidade operacional da frota em circulação no sistema intermunicipal.
Suspensão temporária de exigências documentais
A portaria também estabelece a suspensão da exigibilidade de determinados documentos previstos na Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023 e na Portaria DETRO/PRES nº 1.730/2023. A medida será válida até 31 de dezembro de 2026 ou até a conclusão do processo licitatório, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Segundo o DETRO/RJ, a decisão busca evitar descontinuidade do serviço público durante o período de transição regulatória, assegurando a manutenção da operação das linhas intermunicipais.
Prorrogação do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT)
Outro ponto relevante da Portaria nº 1.951/2025 é a autorização para prorrogação do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) dos veículos já registrados no DETRO/RJ e em operação no transporte regular intermunicipal.
A prorrogação será permitida para veículos com CAT vencido ou a vencer até 31 de dezembro de 2026, desde que:
- Seja aberto processo administrativo específico;
- O pedido seja instruído com a mesma documentação exigida pela Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023;
- O veículo seja aprovado em vistoria técnica.
Após a aprovação, o novo prazo de validade do CAT será automaticamente estendido até 31 de dezembro de 2026.
Vigência
A Portaria DETRO/PRES nº 1.951/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Imagem: Divulgação
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