ANTT autoriza Viação Catedral a operar linha Brasília–Regeneração com novo TAR interestadual

Decisão SUPAS nº 2.024, publicada no Diário Oficial da União, libera operação da linha entre o Distrito Federal e o Piauí, com seções passando por Goiás e Bahia
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 2.024, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza a Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) a operar uma nova linha interestadual regular de passageiros entre Brasília (DF) e Regeneração (PI).

Por meio do ato, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) determinou a emissão do Termo de Autorização – TAR nº DFPI0053062 à Kandango Transportes e Turismo Ltda., permitindo a prestação do serviço sob o regime de autorização, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Prazo para início da operação

De acordo com a decisão, a empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa aceita pela ANTT. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do TAR.

A norma também reforça que a operação está restrita exclusivamente às seções autorizadas, sendo vedada a inclusão de municípios não previstos no termo delegatório.

Seções autorizadas

O anexo da decisão relaciona dez seções autorizadas, abrangendo municípios do Distrito Federal, Goiás, Bahia e Piauí. Entre os principais mercados contemplados estão:

  • Brasília (DF) – Regeneração (PI)
  • Brasília (DF) – Floriano (PI)
  • Luís Eduardo Magalhães (BA) – Teresina (PI)
  • Luís Eduardo Magalhães (BA) – Brasília (DF)
  • Barreiras (BA) – Alvorada do Norte (GO)
  • Brasília (DF) – Alvorada do Norte (GO)

As seções reforçam a conectividade interestadual entre o Centro-Oeste, o Oeste da Bahia e o Sul do Piauí, ampliando as opções de deslocamento rodoviário regular nesses corredores.

Regras para extinção e sanções

A decisão prevê que o TAR poderá ser extinto por plena eficácia, renúncia, nulidade ou cassação, conforme as hipóteses estabelecidas na legislação vigente. Em caso de infração grave ou perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, a ANTT poderá instaurar processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis.

O ato entra em vigor na data de sua publicação.

Imagem: Júlio Barboza

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