A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (06/01) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.032, de 29 de dezembro de 2025, que homologa a renúncia da Expresso Maia Ltda. ao serviço regular interestadual de passageiros na linha Mineiros (GO) – Ponte Branca (MT).
De acordo com o ato, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) deferiu o pedido de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº GOMT0034010, requerido pela Expresso Maia Ltda., abrangendo a linha principal e todas as suas seções operacionais.
Cancelamento das operações e garantias aos passageiros
Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao TAR ficam automaticamente canceladas, conforme estabelece o §2º do artigo 1º da decisão. A empresa, no entanto, deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes já comercializados, especialmente aqueles com data de viagem posterior ao encerramento das atividades, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A Decisão também determina a revogação da Decisão SUPAS nº 1.909/2024, anteriormente publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2024, que tratava do mesmo serviço.
Vigência
O ato administrativo entra em vigor em 18 de janeiro de 2026, data a partir da qual a linha Mineiros–Ponte Branca deixa oficialmente de integrar a malha autorizada de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob responsabilidade da Expresso Maia.
Imagem: Júlio Barboza
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