Viação Novo Horizonte obtém autorização sub judice para linha Uibaí–Diadema e renuncia ao TAR Nanuque–Itanhém, publica ANTT

Decisões SUPAS nº 2.010 e nº 2.031, divulgadas no DOU, tratam de nova operação interestadual com centenas de seções e do encerramento formal de uma linha entre MG e BA
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Decisões SUPAS nº 2.010, de 29 de dezembro de 2025, e nº 2.031, de 29 de dezembro de 2025, ambas assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, envolvendo a Viação Novo Horizonte Ltda. (CNPJ 60.829.264/0001-84).

Os atos tratam de dois temas distintos: (1) autorização para operação de uma nova linha interestadual na condição “sub judice”, em cumprimento de decisão judicial; e (2) renúncia de Termo de Autorização (TAR), com cancelamento das operações vinculadas.

Autorização sub judice: Uibaí (BA) – Diadema (SP)

Pela Decisão SUPAS nº 2.010/2025, a ANTT deferiu o pedido da Viação Novo Horizonte para autorizar a operação da linha Uibaí/BA – Diadema/SP, na condição sub judice, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1060955-23.2025.4.01.3400. O ato menciona ainda o processo administrativo nº 00773.003538/2025-91 e o processo na ANTT nº 50500.292790/2023-81.

De acordo com a publicação, a autorização contempla as seções indicadas no anexo da decisão, abrangendo uma extensa lista de mercados entre municípios da Bahia, Minas Gerais e São Paulo, incluindo, por exemplo, conexões para a Região Metropolitana de São Paulo e cidades paulistas como Diadema, Guarulhos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Mairiporã, Atibaia, Bragança Paulista e Vargem, além de dezenas de municípios mineiros e baianos mencionados no anexo.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Renúncia de TAR: Nanuque (MG) – Itanhém (BA)

Já a Decisão SUPAS nº 2.031/2025 trata de renúncia. A ANTT deferiu o pedido da Viação Novo Horizonte para renunciar ao Termo de Autorização – TAR nº MGBA0079017, referente à linha Nanuque/MG – Itanhém/BA, com suas seções.

O texto estabelece que a autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023. A homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.

O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 2.580, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 25 de outubro de 2024. A nova decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026.

O que significa “sub judice” na prática

A condição sub judice indica que a autorização está vinculada ao contexto de uma disputa judicial e pode sofrer alterações conforme a evolução do processo. Ainda assim, enquanto vigente, a decisão permite à empresa operar a linha e as seções autorizadas nos termos publicados.

Imagem: Divulgação Busscar

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile