Na edição desta quarta-feira, 7 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que homologam pedidos de renúncia a Termos de Autorização (TAR) apresentados por empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As decisões envolvem a Expresso Maia Ltda., a Viação Novo Horizonte Ltda. e a Viação Central Bahia de Transportes Ltda., e resultam no cancelamento definitivo das operações vinculadas às linhas renunciadas, com vigência a partir de 18 ou 19 de janeiro de 2026, conforme cada ato.
Renúncias homologadas da Expresso Maia
A ANTT deferiu cinco pedidos de renúncia apresentados pela Expresso Maia Ltda., todos com base no §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023. As decisões também revogam atos anteriores que haviam concedido ou mantido os respectivos TARs.
As linhas renunciadas pela empresa são:
- Cabeceiras/GO – São Romão/MG (TAR nº GOMG0034002)
- Decisão SUPAS nº 2.043, de 30 de dezembro de 2025
- Vila Rica/MT – Pium/TO (TAR nº MTTO0034011)
- Decisão SUPAS nº 2.044, de 30 de dezembro de 2025
- Unaí/MG – Palmas/TO (TAR nº MGTO0034008)
- Decisão SUPAS nº 2.045, de 30 de dezembro de 2025
- Ilhéus/BA – Guarará/MG (TAR nº BAMG0034006)
- Decisão SUPAS nº 2.047, de 30 de dezembro de 2025
- São Miguel do Araguaia/GO – Formoso do Araguaia/TO (TAR nº GOTO0034003)
- Decisão SUPAS nº 2.051, de 31 de dezembro de 2025
Em todos os casos, a ANTT determinou que a empresa cumpra as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes já comercializados, assegurando os direitos dos passageiros.
Renúncias da Viação Novo Horizonte
A Viação Novo Horizonte Ltda. também teve quatro pedidos de renúncia homologados, resultando no encerramento das operações das seguintes linhas:
- São Luís do Curu/CE – Açailândia/MA (TAR nº CEMA0079027)
- Decisão SUPAS nº 2.050, de 31 de dezembro de 2025
- Ceres/GO – Barra do Garças/MT (TAR nº GOMT0079030)
- Decisão SUPAS nº 2.052, de 31 de dezembro de 2025
- Ibirapuã/BA – Serra dos Aimorés/MG (TAR nº BAMG0079001)
- Decisão SUPAS nº 2.053, de 31 de dezembro de 2025
- Ilhéus/BA – Campanário/MG (TAR nº BAMG0079002)
- Decisão SUPAS nº 2.054, de 31 de dezembro de 2025
As Decisões revogam autorizações publicadas em outubro de 2024 e produzem efeitos a partir de 18 ou 19 de janeiro de 2026, conforme o caso.
Renúncia da Viação Central Bahia
Também foi deferido o pedido da Viação Central Bahia de Transportes Ltda., referente à renúncia do TAR nº GOTO0061012, da linha:
- Anápolis/GO – Cristalândia/TO
- Decisão SUPAS nº 2.055, de 31 de dezembro de 2025
Com isso, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao serviço, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2026, e revogada a decisão anterior que mantinha a autorização.
Efeitos das Decisões da ANTT
De acordo com a ANTT, a homologação da renúncia implica automaticamente no cancelamento de todas as operações vinculadas aos TARs, cabendo às empresas assegurar o atendimento às normas de proteção ao usuário, especialmente no que diz respeito a reembolso ou remarcação de passagens.
Todas as Decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e seguem os critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Imagem: Júlio Barboza
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