Na edição do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 5 e nº 6, ambas de 2 de janeiro de 2026, que suspendem autorizações para a operação de duas linhas interestaduais exploradas pela Catarinense Turismo Ltda.(Turissul).
As Decisões cumprem determinação judicial no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1032083-32.2024.4.01.3400 e resultam na paralisação imediata das linhas, que estavam autorizadas em caráter sub judice, a partir de 2 de janeiro de 2026.
Linha Porto Alegre (RS) – Guarulhos (SP) é paralisada
Por meio da Decisão SUPAS nº 5/2026, a ANTT suspendeu a Decisão SUPAS nº 22, de 7 de janeiro de 2025, que havia autorizado a operação da linha Porto Alegre (RS) – Guarulhos (SP) e suas seções pela Catarinense Turismo.
Com a suspensão, a empresa fica impedida de operar o trecho interestadual, devendo interromper imediatamente a comercialização e execução do serviço.
Linha Criciúma (SC) – Belém (PA) também tem operação suspensa
Já a Decisão SUPAS nº 6/2026 suspende a Decisão SUPAS nº 24, de 8 de janeiro de 2025, que autorizava a operação da linha Criciúma (SC) – Belém (PA), igualmente concedida em caráter sub judice à Catarinense Turismo.

Assim como no caso anterior, a paralisação passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2026, abrangendo a linha principal e todas as suas seções.
Direitos dos passageiros devem ser assegurados
Em ambas as Decisões, a ANTT determina que, havendo bilhetes emitidos após a data de publicação, a transportadora é obrigada a assegurar integralmente os direitos dos passageiros, incluindo:
- Devolução dos valores pagos, ou
- Aquisição de passagens em outra empresa autorizada, às custas da própria transportadora.
As medidas seguem o que estabelece a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam da proteção ao usuário do transporte rodoviário interestadual.
Efeitos regulatórios
Com a suspensão das decisões anteriores, as linhas deixam de integrar o sistema regular autorizado da ANTT enquanto perdurar o efeito da decisão judicial. A Agência reforça que operações sub judice estão sujeitas a reversão a qualquer momento, conforme o andamento dos processos judiciais e administrativos.
Imagem: Leandro Machado de Castro / Paulo Henrique Borges
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