A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (15/01) do Diário Oficial da União (DOU), um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que impactam diretamente a malha interestadual da Expresso Guanabara Ltda.. As Decisões SUPAS nº 33, 34, 35 e 36, todas de 8 de janeiro de 2026, homologam a renúncia da empresa a quatro Termos de Autorização (TAR), enquanto a Decisão SUPAS nº 42/2026 autoriza a realização de operação simultânea em um trecho estratégico entre o Distrito Federal e o Piauí.
Por meio da Decisão SUPAS nº 33/2026, a ANTT deferiu a renúncia ao TAR nº RNPE0049022, referente à linha Mossoró (RN) – Recife (PE), com o cancelamento de todas as operações e seções vinculadas. O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 849/2024.
Já a Decisão SUPAS nº 34/2026 homologou a renúncia ao TAR nº DFCE0049050, da linha Brasília (DF) – Sobral (CE), revogando a Decisão SUPAS nº 837/2024.
Na sequência, a Decisão SUPAS nº 35/2026 trata da renúncia ao TAR nº GOPB0049059, da linha Goiânia (GO) – Cajazeiras (PB), com revogação da Decisão SUPAS nº 840/2024.
Complementando o pacote de encerramentos, a Decisão SUPAS nº 36/2026 homologou a renúncia ao TAR nº SPPI0049066, da linha São Paulo (SP) – Floriano (PI), via Goiânia (GO), revogando a Decisão SUPAS nº 856/2024.
Em todas as renúncias homologadas, a ANTT determinou que a Expresso Guanabara deverá assegurar as garantias aos passageiros, especialmente no que diz respeito ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das atividades, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A homologação implica o cancelamento integral das operações vinculadas aos respectivos TARs, e as quatro decisões estabelecem que seus efeitos entram em vigor em 30 de janeiro de 2026.

Além dos encerramentos, a Decisão SUPAS nº 42/2026 trouxe um ajuste operacional relevante. A ANTT deferiu o pedido da Expresso Guanabara para realizar operação simultânea das linhas Goiânia (GO) – Parnaíba (PI), prefixo GOPI0049060, e Brasília (DF) – Teresina (PI), prefixo DFPI0049035, no trecho entre Brasília e Teresina.
A Decisão estabelece que cabe à empresa manter os quadros de horários compatíveis e permanentemente atualizados, sob pena de aplicação de sanções administrativas, e entra em vigor na data de sua publicação.
Imagens: Thiago Martins de Souza / Divulgação Guanabara
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