A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quarta-feira, 4 de março, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 354, de 25 de fevereiro de 2026, autorizando a empresa Expresso Guanabara Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) da linha interestadual São Paulo (SP) – João Pessoa (PB).
A medida atende solicitação da transportadora e promove alterações na autorização da linha TAR nº PBSP0049053, incluindo a supressão de determinadas seções intermediárias e a atualização do conjunto de mercados vinculados ao serviço.
Supressão de seções da linha interestadual
Conforme a decisão publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), três seções da linha foram suprimidas da autorização da empresa:
- Teófilo Otoni (MG) – Campina Grande (PB)
- Itaobim (MG) – João Pessoa (PB)
- Governador Valadares (MG) – João Pessoa (PB)
De acordo com a regulamentação vigente, a empresa deverá cumprir todas as garantias relacionadas ao cancelamento ou reacomodação de bilhetes eventualmente emitidos para viagens programadas após o encerramento dessas seções, conforme determina a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regula o transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Atualização dos mercados vinculados ao TAR
Além da supressão das seções mencionadas, a decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 848/2024, redefinindo o conjunto de mercados que permanecem autorizados na operação da empresa.
Entre as principais seções autorizadas vinculadas à linha estão:
- Campina Grande (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
- Campina Grande (PB) – São Paulo (SP)
- João Pessoa (PB) – São Paulo (SP)
- João Pessoa (PB) – São José dos Campos (SP)
- João Pessoa (PB) – Taubaté (SP)
- João Pessoa (PB) – Resende (RJ)
- João Pessoa (PB) – Petrolina (PE)
A decisão também mantém diversas conexões regionais e interestaduais envolvendo cidades da Paraíba, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, como:
- Feira de Santana (BA) – João Pessoa (PB)
- Vitória da Conquista (BA) – João Pessoa (PB)
- Custódia (PE) – Rio de Janeiro (RJ)
- Sertânia (PE) – São Paulo (SP)
- Monteiro (PB) – São Paulo (SP)
- Sumé (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
- Serra Branca (PB) – São Paulo (SP)
Essas seções fazem parte da estrutura operacional do serviço interestadual e permitem o embarque e desembarque em diversos pontos intermediários ao longo da rota.
Decisão entra em vigor em 12 de março
A Decisão SUPAS nº 354/2026 foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e estabelece que as alterações na autorização passam a vigorar a partir de 12 de março de 2026.

A medida integra o processo contínuo de adequação operacional das autorizações de transporte interestadual, permitindo ajustes nas linhas conforme a demanda, a viabilidade econômica e as regras estabelecidas pelo marco regulatório do setor.
Imagens: Divulgação Guanabara / Jovani Cecchin
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