ANTT autoriza Jotamar a operar linha Brasília (DF) – Palmas (TO)

Decisão SUPAS nº 31/2026, publicada no DOU, libera operação sob condição judicial e define seções entre DF, Goiás e Tocantins
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 31, de 8 de janeiro de 2026, que defere o pedido da JOTAMAR Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. (CNPJ nº 14.378.830/0001-61) para autorizar a operação da linha Brasília (DF) – Palmas (TO), com as seções indicadas em anexo, na condição sub judice.

O ato foi emitido em cumprimento a decisão judicial no âmbito do Mandado de Segurança nº 1068585-33.2025.4.01.3400, com referência ao processo administrativo nº 00424.675700/2025-38 e ao processo nº 50500.053433/2022-19.

Autorização “sub judice”: o que significa na prática

A expressão “sub judice” indica que a autorização reconhecida pela ANTT está vinculada a uma determinação judicial e permanece válida enquanto o tema estiver sob análise do Judiciário, nos termos do processo citado. Na prática, a Decisão permite que a empresa opere a linha e suas seções conforme previsto no anexo, observando o enquadramento estabelecido no ato.

Linha Brasília–Palmas e seções autorizadas

Além do tronco Brasília (DF) – Palmas (TO), o anexo da Decisão lista seções que ampliam os pontos de origem e destino dentro do corredor autorizado, conectando o Distrito Federal a municípios de Goiás e a diversas cidades do Tocantins.

Entre os trechos contemplados, constam:

  • Brasília (DF) com destinos no TO: Almas, Aurora do Tocantins, Chapada da Natividade, Combinado, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Novo Alegre, Palmas, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis e Taguatinga.
  • Seções envolvendo municípios de GO com destinos no TO, como:
    • Alto Paraíso de Goiás (GO) – múltiplas cidades do Tocantins (incluindo Palmas e Porto Nacional).
    • Campos Belos (GO) – diversas cidades do TO (incluindo Palmas, Dianópolis e Natividade).
    • Monte Alegre de Goiás (GO) – diversas cidades do TO (incluindo Palmas e Taguatinga).
    • São João d’Aliança (GO) – diversas cidades do TO (incluindo Palmas e Porto Nacional).
    • Teresina de Goiás (GO) – diversas cidades do TO (incluindo Palmas, Dianópolis e Natividade).
  • Também aparece a seção Brasília (DF) – Alto Paraíso de Goiás (GO), além de conexões do DF com Campos Belos, Monte Alegre de Goiás, São João d’Aliança e Teresina de Goiás.

Confira todos os mercados autorizados clicando no LINK.

Com isso, a autorização formaliza um conjunto de ligações dentro do eixo DF–GO–TO, com foco em municípios do entorno e do corredor que conecta o Centro-Oeste ao Tocantins.

Vigência

A Decisão SUPAS nº 31/2026 estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulatórios a partir desse marco, nos termos do ato.

Imagem: Divulgação Busscar

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