ANTT publica Decisões sobre linhas da Expresso Guanabara, com renúncias de TARs e ajustes na Teresina–Natal

Na edição desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes […]
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Na edição desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) envolvendo a Expresso Guanabara Ltda. (CNPJ 41.550.112/0001-01). Os atos tratam de modificação de TAR com supressão e atualização de seções, além de homologação de renúncia de Termos de Autorização em linhas interestaduais e indeferimento de um pedido semelhante.

O que foi publicado e qual o impacto prático

As decisões divulgadas no DOU formalizam três movimentos principais:

  • Ajuste operacional no TAR da linha Teresina (PI)–Natal (RN), com supressão de seções específicas e atualização do anexo de decisão anterior, que passa a listar as seções autorizadas.
  • Homologação de renúncia (com consequente cancelamento das operações vinculadas ao TAR) em cinco ligações interestaduais: Belém–Recife, Fortaleza–São Paulo, Patos–Recife, Belém–João Pessoa e Fortaleza–Santos.
  • Negativa de pedido de renúncia para a linha Santos (SP)–Fortaleza (CE), por inobservância a requisitos previstos na regulamentação da ANTT.

Em todos os casos de encerramento de atividades homologado, a ANTT reforça a obrigação de a autorizatária cumprir garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após a data de encerramento, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Decisão SUPAS nº 93/2026: mudanças no TAR Teresina (PI)–Natal (RN)

A Decisão SUPAS nº 93, de 14 de janeiro de 2026, deferiu o pedido para modificar o TAR nº PIRN0049054, referente à linha Teresina (PI)–Natal (RN), com supressão de seções e alteração do anexo de decisão anterior (Decisão SUPAS nº 831/2024).

Seções suprimidas (Anexo I)

Foram suprimidas as seguintes seções:

  1. Fortaleza (CE) – Capitão de Campos (PI)
  2. Itapajé (CE) – Capitão de Campos (PI)

Seções listadas no novo anexo (Anexo II)

A decisão também altera o anexo anterior, passando a vigorar com a lista de seções, incluindo, entre outras:

  • Aracati (CE) – Piripiri (PI)
  • Aracati (CE) – Teresina (PI)
  • Fortaleza (CE) – Açu (RN)
  • Fortaleza (CE) – Mossoró (RN)
  • Fortaleza (CE) – Natal (RN)
  • Sobral (CE) – Natal (RN)
  • Tianguá (CE) – Teresina (PI)
  • Teresina (PI) – Natal (RN)

Vigência: a Decisão SUPAS nº 93/2026 entra em vigor em 8 de fevereiro de 2026.

Decisões SUPAS nº 94 a 98/2026: renúncia homologada e cancelamento de operações

As Decisões SUPAS nº 94, 95, 96, 97 e 98, todas de 14 de janeiro de 2026, deferem pedidos de renúncia a diferentes TARs da Expresso Guanabara. Na prática, a homologação implica o cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos termos.

Linhas com renúncia homologada

  • Decisão SUPAS nº 94/2026: renúncia ao TAR nº PAPE0049079, linha Belém (PA) – Recife (PE) (revoga a Decisão SUPAS nº 876/2024).
  • Decisão SUPAS nº 95/2026: renúncia ao TAR nº CESP0049087, linha Fortaleza (CE) – São Paulo (SP) (revoga a Decisão SUPAS nº 894/2024).
  • Decisão SUPAS nº 96/2026: renúncia ao TAR nº PBPE0049014, linha Patos (PB) – Recife (PE) (revoga a Decisão SUPAS nº 847/2024).
  • Decisão SUPAS nº 97/2026: renúncia ao TAR nº PAPB0049078, linha Belém (PA) – João Pessoa (PB) (revoga a Decisão SUPAS nº 874/2024).
  • Decisão SUPAS nº 98/2026: renúncia ao TAR nº CESP0049044, linha Fortaleza (CE) – Santos (SP) (revoga a Decisão SUPAS nº 872/2024).

Vigência: as decisões de renúncia (94 a 98) entram em vigor em 30 de janeiro de 2026.

Decisão SUPAS nº 109/2026: ANTT nega renúncia em Santos (SP)–Fortaleza (CE)

A Decisão SUPAS nº 109, de 14 de janeiro de 2026, indeferiu o pedido de renúncia ao TAR nº SPCE0049076, referente à linha Santos (SP) – Fortaleza (CE) e suas seções, apontando inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Vigência: a decisão entra em vigor na data de sua publicação (21 de janeiro de 2026).

Com as datas de vigência escalonadas, o setor deve acompanhar dois marcos:

  • 30 de janeiro de 2026: início dos efeitos das renúncias homologadas (linhas canceladas nos TARs especificados).
  • 8 de fevereiro de 2026: início dos efeitos da modificação do TAR Teresina–Natal, com supressão/ajuste de seções.
ANTT

Para passageiros, a própria ANTT destaca que a autorizatária deve assegurar as garantias de cancelamento e tratamento de bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento de atividades, conforme a regulamentação aplicável.

Imagem: Diego Almeida Araújo / Jovani Cecchin

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