ANTT anula Decisão e autoriza novas seções na linha Marabá–Santa Inês da Boa Esperança

Decisão publicada no DOU desta quinta-feira (28) atende determinação judicial e amplia mercados intermediários da Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda., sob condição sub judice
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 28 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 151/2026, que trata da modificação do Termo de Autorização (TAR) da empresa Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda., autorizando a implantação de novas seções intermediárias na linha Marabá (PA) – Santa Inês (MA).

A Decisão, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, cumpre determinação judicial no âmbito do Mandado de Segurança nº 1025444-61.2025.4.01.3400 e anula a Decisão SUPAS nº 2.042/2025, publicada no início de janeiro deste ano, que havia indeferido o pedido da transportadora.

Modificação do TAR e ampliação de seções

Com a nova deliberação, a ANTT deferiu o pedido de modificação do Termo de Autorização TAR nº PAMA0033001, originalmente concedido à empresa por meio da Decisão SUPAS nº 1.339/2024, permitindo a implantação de novas seções intermediárias na linha interestadual, na condição sub judice.

Segundo a Agência, os mercados pleiteados já estavam autorizados à requerente, o que fundamentou a revisão do ato anterior. A decisão também determina a alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.339/2024, passando a vigorar conforme o novo quadro de seções aprovado.

Reinício do período mínimo de atendimento

A ANTT destacou ainda que, conforme previsto na regulamentação vigente, a implantação de nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, exigência que deverá ser observada pela transportadora para manutenção da autorização.

Seções autorizadas pela ANTT na linha Marabá/PA – Santa Inês/MA

O anexo da Decisão SUPAS nº 151/2026 lista as seguintes seções autorizadas:

  1. Açailândia/MA – Abel Figueiredo/PA
  2. Açailândia/MA – Bom Jesus do Tocantins/PA
  3. Itinga do Maranhão/MA – Marabá/PA
  4. Itinga do Maranhão/MA – Rondon do Pará/PA
  5. Santa Inês/MA – Marabá/PA
  6. Buriticupu/MA – Abel Figueiredo/PA
  7. Buriticupu/MA – Bom Jesus do Tocantins/PA
  8. Santa Inês/MA – Abel Figueiredo/PA
  9. Santa Inês/MA – Bom Jesus do Tocantins/PA
  10. Santa Luzia/MA – Abel Figueiredo/PA
  11. Santa Luzia/MA – Bom Jesus do Tocantins/PA
ANTT

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Imagem: Jovani Cecchin

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Júlio Barboza