ANTT suspende efeitos de autorizações sub judice da Jotamar e determina paralisação de linhas interestaduais

Decisão SUPAS nº 150/2026 cumpre ordem judicial e prevê reembolso ou reacomodação de passageiros em caso de bilhetes emitidos após a publicação
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 28 de janeiro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 150, de 22 de janeiro de 2026, que suspende os efeitos de uma série de atos administrativos que haviam deferido pedidos da Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. (CNPJ nº 14.378.830/0001-61) para operar serviços regulares interestaduais na condição sub judice.

A medida é adotada em cumprimento a decisão judicial no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1039283-71.2025.4.01.0000, relacionada ao processo administrativo nº 00424.970460/2025-82, e considera o processo nº 50505.039210/2025-41. Com isso, a ANTT determina a paralisação das respectivas linhas autorizadas enquanto perdurar a suspensão.

Quais atos foram suspensos pela ANTT

A Decisão SUPAS nº 150/2026 lista 24 decisões anteriores (SUPAS nº 1845 a 1868, todas de 3 de dezembro de 2025), publicadas no DOU de 10 e 11 de dezembro de 2025, que haviam autorizado a operação de linhas interestaduais vinculadas à empresa.

Entre os trechos afetados estão, por exemplo, ligações com origem na Bahia e no Centro-Oeste para o estado de São Paulo, além de rotas envolvendo DF, RJ, TO, PI, RO, MT, MS, SE e MG, como:

I. Barreiras/BA – Guarulhos/SPDecisão SUPAS nº 1845/2025
II. Barreiras/BA – Guarulhos/SPDecisão SUPAS nº 1846/2025
III. Itacaré/BA – São Bernardo do Campo/SPDecisão SUPAS nº 1847/2025
IV. Porto Seguro/BA – Embu das Artes/SPDecisão SUPAS nº 1848/2025
V. Xique-Xique/BA – Praia Grande/SPDecisão SUPAS nº 1849/2025
VI. Paulo Afonso/BA – Osasco/SPDecisão SUPAS nº 1850/2025
VII. Juazeiro/BA – Praia Grande/SPDecisão SUPAS nº 1851/2025
VIII. Brasília/DF – Várzea Grande/MTDecisão SUPAS nº 1852/2025
IX. Brasília/DF – Niterói/RJDecisão SUPAS nº 1853/2025
X. Brasília/DF – Osasco/SPDecisão SUPAS nº 1854/2025
XI. Brasília/DF – Araguaína/TODecisão SUPAS nº 1855/2025
XII. Goiânia/GO – Porto Seguro/BADecisão SUPAS nº 1856/2025
XIII. Goiânia/GO – Barra do Mendes/BADecisão SUPAS nº 1857/2025
XIV. Goiânia/GO – Valença/BADecisão SUPAS nº 1858/2025
XV. Goiânia/GO – Januária/MGDecisão SUPAS nº 1859/2025
XVI. Goiânia/GO – Juvenília/MGDecisão SUPAS nº 1860/2025
XVII. Goiânia/GO – Paranaíta/MTDecisão SUPAS nº 1861/2025
XVIII. Goiânia/GO – Luís Correia/PIDecisão SUPAS nº 1862/2025
XIX. Goiânia/GO – Teresina/PIDecisão SUPAS nº 1863/2025
XX. Goiânia/GO – Porto Velho/RODecisão SUPAS nº 1864/2025
XXI. Ponta Porã/MS – Vilhena/RODecisão SUPAS nº 1865/2025
XXII. Porto Velho/RO – São Bernardo do Campo/SPDecisão SUPAS nº 1866/2025
XXIII. Aracaju/SE – Niterói/RJDecisão SUPAS nº 1867/2025
XXIV. Aracaju/SE – Palmas/TODecisão SUPAS nº 1868/2025

A suspensão atinge as autorizações concedidas “sub judice”, ou seja, condicionadas ao desfecho judicial, interrompendo a produção de efeitos dos atos que permitiam a operação.

Direitos dos passageiros: reembolso e reacomodação

A ANTT também estabelece que, caso existam bilhetes emitidos após a data de publicação da decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente:

  • devolução dos valores pagos, ou
  • aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada, às custas da transportadora.

A determinação tem base na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam garantias ao usuário no transporte rodoviário interestadual regular.

A Decisão SUPAS nº 150/2026 entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Imagem: Divulgação Busscar

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