A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira (2/02) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto Rio nº 57.502, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à implantação de garagens para o sistema de transporte público coletivo por ônibus da capital fluminense.
O decreto foi assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro e tem como base o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata das desapropriações por utilidade pública, além dos dispositivos constitucionais que reconhecem o transporte como direito social fundamental e atribuem ao Município a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos de interesse local.
Garagens são consideradas infraestruturas estratégicas
No texto do decreto, o poder público municipal destaca que o transporte coletivo por ônibus é um serviço essencial, fundamental para garantir mobilidade, acesso ao trabalho, à educação e aos serviços urbanos. Nesse contexto, as garagens operacionais são classificadas como infraestruturas estratégicas, indispensáveis para:
- Estacionamento da frota
- Manutenção preventiva e corretiva
- Limpeza dos veículos
- Abastecimento e apoio operacional diário
Segundo a justificativa apresentada, a existência de garagens adequadas é condição necessária para assegurar eficiência, continuidade, regularidade e acessibilidade ao transporte público oferecido à população carioca.
Imóveis declarados de utilidade pública pela Prefeitura do Rio
O Artigo 1º do Decreto Rio nº 57.502/2026 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os seguintes imóveis, considerados necessários à implantação de garagens do sistema de ônibus:
- Avenida de Santa Cruz – terreno junto e antes do nº 11.120 (antiga garagem da empresa Ocidental)
- Avenida de Santa Cruz – terreno junto e depois do nº 11.120 (antiga garagem da empresa Ocidental)
- Estrada do Galeão – lote sem matrícula no RGI, localizado entre o lote 01 do PAL 29.365 e o lote 17 da Quadra 178-B, matrícula nº 102.896 do 11º RGI (garagem da Transportes Paranapuan)
- Rua Mileto Maciel, nº 173, e suplementar nº 178, da Estrada do Galeão (garagem da Transportes Paranapuan)

As áreas listadas estão situadas em regiões estratégicas da cidade, com potencial para apoiar a operação de linhas e corredores de ônibus, reduzindo deslocamentos operacionais e ampliando a eficiência do sistema.
Medida se insere no processo de reorganização do transporte
A publicação do decreto ocorre em meio ao processo de reorganização e reestruturação do transporte público por ônibus no Rio de Janeiro, que envolve novas concessões, revisão operacional e fortalecimento da infraestrutura necessária à prestação do serviço.
A expectativa da administração municipal é que a implantação de novas garagens contribua para melhorar a gestão da frota, reduzir custos operacionais indiretos e elevar a qualidade do atendimento ao usuário, especialmente em regiões com alta demanda por transporte coletivo.
Imagens: Google Maps
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