Na edição desta quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026, o Diário Oficial da União trouxe a DECISÃO SUPAS Nº 199, de 29 de janeiro de 2026, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que homologa a prorrogação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT da Empresa de Transporte Cruceña S.R.L..
A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, Juliano de Barros Samôr, com base nas competências previstas nas Resoluções ANTT nº 5.976/2022 e 5.818/2018, além do que consta no processo nº 50505.003131/2026-83.
Linha internacional autorizada
Com a homologação, fica mantida a autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, referente à linha:
- Puerto Suarez (BO) – Rio de Janeiro (BR)
- Fronteira: Puerto Suarez (BO) / Corumbá (BR)
- Operação: ida e volta
Prazo de vigência estendido
O prazo de vigência da Licença Complementar foi prorrogado até 28 de dezembro de 2031, conforme:
- Nota MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI nº 4385/2025
- Documento de Idoneidade nº 083/2011, ambos expedidos pelo Ministerio de Obras Públicas, Servicios y Vivienda da Bolívia
- Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT)
- Lei nº 10.233/2001 e Decreto nº 4.130/2002
- Acordos Bilaterais Brasil–Bolívia
Vigência da Decisão da ANTT
Conforme o Art. 2º, a decisão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Imagem: Everaldo Bordini
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