A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02/03/2026) um novo pacote de Deliberações que trata diretamente da emissão de Termos de Autorização (TAR) para a Rio Novo Transportes e Turismo Ltda.. As medidas cumprem determinação judicial e oficializam a autorização para a operação de seis linhas interestaduais, cada uma acompanhada de um anexo com as seções (origem–destino intermediárias) permitidas.
As Deliberações são as de nº 53, 54, 55, 56, 57 e 58, todas datadas de 27 de fevereiro de 2026, e estabelecem regras importantes: prazo para início da operação, vedação de operação fora dos municípios listados no TAR, hipóteses de extinção e possibilidade de renúncia conforme a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O que a ANTT autorizou nas Deliberações
O conjunto de atos emite TARs para as seguintes linhas (com seções detalhadas em anexo nas próprias Deliberações, só clicar em cada uma delas):
- Deliberação ANTT nº 53/2026: linha Confresa/MT – Imperatriz/MA (TAR MTMA1557003) – com diversas combinações de seções envolvendo municípios do MT, PA, TO e MA.
- Deliberação ANTT nº 54/2026: linha Goiânia/GO – Querência/MT (TAR GOMT1557004) – incluindo seções com Aragarças, Iporá, São Luís de Montes Belos, entre outros, conectando GO ao MT.
- Deliberação ANTT nº 55/2026: linha Palmas/TO – Porto Alegre do Norte/MT (TAR TOMT1557005) – com seções que alcançam pontos no TO, MT e PA.
- Deliberação ANTT nº 56/2026: linha Brasília/DF – Canarana/MT (TAR DFMT1557006) – com seções envolvendo DF, GO e MT (ex.: Anápolis, Aragarças, Iporá e São Luís de Montes Belos).
- Deliberação ANTT nº 57/2026: linha Teresina/PI – Sinop/MT (TAR PIMT1557007) – anexo com grande quantidade de seções, conectando eixos de PI, MA, TO, GO e MT.
- Deliberação ANTT nº 58/2026: linha Brasília/DF – Itaituba/PA (TAR DFPA1557008) – prevendo seções que integram DF, GO, MT e PA, incluindo ramificações para municípios estratégicos no corredor logístico rumo ao sudoeste do Pará.
Em termos práticos, a publicação estrutura o “mapa” de mercados que podem ser atendidos dentro de cada TAR, o que influencia diretamente a oferta de horários, seções vendáveis e o desenho da operação nas rotas autorizadas.
Prazo para começar a rodar e risco de perder o TAR
Um ponto central das Deliberações é a obrigação de início de operação: a autorizatária deve começar a prestar o serviço em até 30 dias a partir do início da vigência do TAR. A norma admite uma única prorrogação, por igual período, desde que exista justificativa aceita. Se o prazo não for cumprido, o TAR pode ser revogado.
Além disso, a ANTT reforça que:
- é vedada a operação com seções em municípios diferentes dos que constam nos TARs;
- o TAR pode ser extinto por mudança legal/regulatória (“plena eficácia”), com prazo de adequação;
- é possível pedir renúncia seguindo a Resolução ANTT nº 6.033/2023;
- pode haver nulidade em caso de ilegalidade, e cassação em hipóteses como perda de requisitos ou infração grave apurada em processo.
Por que essas autorizações chamam atenção no mercado
Quando a ANTT emite um TAR com um anexo amplo de seções, o efeito costuma ser imediato na dinâmica competitiva: amplia-se o número de pares origem–destino possíveis para venda dentro da mesma linha, o que aumenta a flexibilidade comercial (e pode elevar disputa por demanda em trechos relevantes).

No caso específico dessas Deliberações, as rotas desenham um eixo forte de ligação entre Centro-Oeste e Norte/Nordeste, com potencial impacto em fluxos regionais onde o transporte rodoviário ainda é decisivo para integração entre cidades médias e polos.
Como o passageiro pode se orientar
Para o público, a recomendação prática continua sendo verificar se a viagem está vinculada a operação regular e autorizada pela ANTT, desconfiar de ofertas fora de canais formais e acompanhar os registros da agência quando houver mudança de operação, novas linhas e seções habilitadas.
Imagens: Divulgação Marcopolo
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