A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 13 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) a Decisão SUPAS nº 456, de 10 de março de 2026, que autoriza a renúncia ao Termo de Autorização (TAR) da empresa Constantina Turismo Ltda. (Valtur Turismo) para a operação da linha Juína (MT) – Passo Fundo (RS).
A medida foi deliberada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), com base no processo nº 50500.173144/2024-05, seguindo as diretrizes da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Com a homologação do pedido, será cancelado o TAR nº MTRS0209001, que autorizava a operação da linha e suas respectivas seções intermediárias.
Encerramento das operações interestaduais
A decisão da ANTT determina que a renúncia apresentada pela empresa implica na extinção de todas as operações vinculadas ao Termo de Autorização, encerrando oficialmente a exploração da linha interestadual.
Além disso, o ato também revoga a Decisão SUPAS nº 2.328, de 16 de outubro de 2024, anteriormente relacionada à autorização da mesma linha, consolidando o processo regulatório de encerramento.
De acordo com o documento oficial, a decisão entra em vigor em 3 de abril de 2026, data a partir da qual a empresa não poderá mais operar o serviço.
Garantias aos passageiros
Mesmo com a interrupção da linha, a Valtur Turismo deverá cumprir as exigências regulatórias estabelecidas pela ANTT, garantindo os direitos dos usuários.
A empresa será responsável por atender às regras referentes ao cancelamento, reembolso ou reacomodação de passageiros com viagens programadas após a data de encerramento, conforme previsto na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Essas medidas visam evitar prejuízos aos passageiros impactados pela descontinuidade da operação.
Regulação do transporte interestadual
O modelo regulatório adotado pela ANTT permite que empresas operem linhas interestaduais mediante autorização formal, por meio do Termo de Autorização (TAR). Nesse sistema, também é prevista a possibilidade de renúncia voluntária da autorização, desde que observadas as regras estabelecidas pela agência.
A Decisão SUPAS nº 456/2026, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, formaliza o encerramento da operação da linha Juína (MT) – Passo Fundo (RS), refletindo ajustes operacionais no mercado de transporte rodoviário de passageiros.
Imagem: Júlio Barboza
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