ANTT regulariza mercados da Expresso União em duas importantes ligações interestaduais

Decisões publicadas no DOU autorizam ajustes operacionais nas linhas Campinas–Vitória e Araxá–Brasília, com ampliação e revalidação de seções
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, na edição desta sexta-feira (20/03) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 593 e nº 594/2026, que tratam da regularização administrativa de mercados operados pela Expresso União Ltda em duas rotas estratégicas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As medidas envolvem ajustes relevantes em Termos de Autorização (TAR) já existentes, com impacto direto na operação comercial da empresa e na conectividade entre estados das regiões Sudeste e Centro-Oeste.

Regularização na linha Campinas (SP) – Vitória (ES)

Por meio da Decisão SUPAS nº 593/2026, a ANTT deferiu o pedido da empresa para regularizar seções vinculadas ao TAR nº SPES0013034, referente à linha Campinas (SP) – Vitória (ES).

A decisão contempla a regularização das seções 44 a 47, além de consolidar o conjunto completo de mercados operados ao longo do eixo que conecta o interior paulista ao litoral capixaba, passando por importantes polos do Rio de Janeiro.

Entre os mercados contemplados, destacam-se ligações como:

  • Cachoeiro de Itapemirim (ES) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Campos dos Goytacazes (RJ) – Campinas (SP)
  • Guarapari (ES) – Volta Redonda (RJ)
  • Macaé (RJ) – São José dos Campos (SP)
  • Vitória (ES) – Campinas (SP)
  • Rio das Ostras (RJ) – Taubaté (SP)

A medida também revoga a Decisão SUPAS nº 480/2025 e passa a adotar como referência o anexo da Decisão SUPAS nº 1.966/2024, promovendo alinhamento regulatório conforme a Súmula nº 4/2020.

Expresso União

Outro ponto central é que a validade da regularização está condicionada à renúncia de pretensão judicial por parte da empresa, reforçando a diretriz da ANTT de evitar sobreposição entre esfera administrativa e judicial.

Confira a Decisão nº 593/2026 no LINK.

Ajustes na linha Araxá (MG) – Brasília (DF)

Já a Decisão SUPAS nº 594/2026 trata da regularização de mercados vinculados ao TAR nº MGDF0013026, referente à linha Araxá (MG) – Brasília (DF).

Neste caso, foram regularizadas as seções 18 a 21, ampliando a abrangência da operação e consolidando ligações entre Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal.

Entre os mercados autorizados, destacam-se:

  • Brasília (DF) – Araxá (MG)
  • Catalão (GO) – Patrocínio (MG)
  • Cristalina (GO) – Monte Carmelo (MG)
  • Luziânia (GO) – Serra do Salitre (MG)

Assim como na decisão anterior, houve a revogação da Decisão SUPAS nº 482/2025, com substituição pelo anexo da Decisão SUPAS nº 1.933/2024, garantindo consistência normativa dentro do modelo regulatório vigente.

Confira a Decisão nº 594/2026 no LINK.

Impacto regulatório e operacional

As duas decisões seguem o rito previsto na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece diretrizes para o mercado de transporte rodoviário interestadual sob regime de autorização.

Na prática, a ANTT promove a regularização administrativa de mercados já operados, ajustando inconsistências cadastrais e garantindo segurança jurídica às operações.

Esse movimento é estratégico para:

  • Consolidar a malha operacional das empresas autorizadas
  • Evitar conflitos judiciais e sobreposição de mercados
  • Ampliar a conectividade regional entre cidades médias e grandes centros
  • Fortalecer a previsibilidade regulatória no setor

Para a Expresso União, as decisões representam a validação e ampliação de sua atuação em corredores relevantes, especialmente nas ligações entre São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

Contexto do setor

O avanço dessas regularizações demonstra a continuidade do processo de organização do mercado autorizatário, iniciado com a modernização regulatória da ANTT.

A aplicação da Súmula nº 4/2020 e da Resolução nº 6.033/2023 tem sido fundamental para permitir que empresas ajustem seus mercados de forma administrativa, sem necessidade de novos processos licitatórios, desde que cumpridos os requisitos legais.

Imagens: Carlos Junior

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