Detro-RJ autoriza transferência de linha e cassa permissão de empresa de fretamento

Decisões publicadas no Diário Oficial reforçam reestruturação operacional e rigor na fiscalização do transporte intermunicipal no estado do Rio de Janeiro
Detro-RJ

O Detro-RJ – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana, publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 21 de março de 2026, dois despachos relevantes que impactam diretamente a operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

As decisões tratam da transferência de permissão de linha regular e da cassação de autorização para transporte por fretamento, evidenciando o avanço do processo de reorganização e fiscalização do setor no estado.

Linha Tanguá – Itaboraí é transferida para a Rio Ita

No âmbito do processo SEI-100005/009731/2025, o Detro-RJ autorizou a transferência da permissão da linha 600M Tanguá – Itaboraí (via Posse), anteriormente operada pela Auto Viação Tanguaense Ltda. (RJ-106), para a empresa Rio Ita Ltda. (RJ-152).

A decisão foi baseada em análise técnica da Diretoria Técnica Operacional e parecer jurídico da assessoria da autarquia, garantindo respaldo técnico e legal ao ato administrativo.

Com a transferência, o Detro também determinou o cancelamento do registro da Auto Viação Tanguaense Ltda., encerrando sua atuação vinculada à operação da linha.

A medida tem como objetivo assegurar a continuidade e a adequação do serviço prestado aos usuários no eixo entre Tanguá e Itaboraí, importante ligação na Região Metropolitana Leste Fluminense.

Detro-RJ cassa permissão da Nobre Turismo

Em outro despacho, referente ao processo SEI-100005/008089/2025, o Detro-RJ declarou a cassação da permissão da empresa Nobre Turismo de Paraíba do Sul Ltda., que operava o serviço de transporte intermunicipal por fretamento.

Nobre Tur 1

A decisão teve como base o relatório da comissão designada pela Portaria DETRO/PRES nº 1917/2025, além de parecer jurídico da Assessoria da autarquia, e foi fundamentada no artigo 84, §5º, inciso I, do Decreto nº 3.893/81, que regula o setor.

Com a cassação, foi determinado também o cancelamento do registro RJ-987, impedindo a empresa de continuar operando no sistema sob essa autorização.

Reforço na fiscalização e organização do setor

As duas decisões demonstram o fortalecimento da atuação do Detro-RJ na fiscalização e organização do sistema de transporte intermunicipal, tanto no segmento regular quanto no de fretamento.

No caso da transferência da linha, o foco está na manutenção da prestação adequada do serviço público, garantindo regularidade e continuidade para os passageiros. Já a cassação da permissão reforça o papel punitivo e regulador do órgão diante de irregularidades.

Impactos para passageiros e operadores

Para os usuários da linha 600M Tanguá – Itaboraí, a expectativa é de continuidade da operação sob a gestão da Rio Ita Ltda., possivelmente com melhorias operacionais decorrentes da mudança.

Já no segmento de fretamento, a retirada da Nobre Turismo do sistema reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pelo Detro para atuação no mercado.

O movimento também sinaliza ao setor que a autarquia seguirá adotando medidas firmes tanto para reorganizar permissões quanto para coibir irregularidades.

Imagens: Guilherme Gomes / Paulo Henrique Pereira Borges

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