A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 658/2026, que autoriza a Viação Águia Branca S/A a realizar operação simultânea em duas importantes linhas interestaduais no Nordeste.
A medida permite que a empresa integre operacionalmente os serviços das linhas Penedo (AL) – Salvador (BA) e Salvador (BA) – Aracaju (SE) no trecho entre Salvador e Aracaju, ampliando a eficiência operacional e a oferta de viagens para os passageiros.
Integração operacional no eixo Salvador–Aracaju
Com a autorização, a Águia Branca poderá operar de forma simultânea as duas linhas no trecho entre as capitais da Bahia e de Sergipe, racionalizando a operação e potencializando a ocupação dos veículos.
Na prática, a Decisão permite que um mesmo serviço atenda passageiros de diferentes origens e destinos dentro do trecho comum, promovendo melhor aproveitamento da frota e maior flexibilidade na comercialização de passagens.
As linhas envolvidas na operação simultânea são:
- Penedo (AL) – Salvador (BA)
- Salvador (BA) – Aracaju (SE)
O trecho autorizado para integração é Salvador (BA) – Aracaju (SE), um dos principais corredores rodoviários da região Nordeste.
Regras e exigências operacionais
A Decisão estabelece que a empresa deverá manter os quadros de horários das linhas sempre atualizados e compatíveis entre si, garantindo transparência e previsibilidade para os passageiros.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na regulamentação da agência.
A medida passa a valer imediatamente a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Estratégia operacional e ganhos para o setor
A autorização de operação simultânea está alinhada às diretrizes da ANTT para aumentar a eficiência do sistema de transporte rodoviário interestadual, permitindo maior flexibilidade operacional às empresas autorizadas.
Entre os principais benefícios da medida estão:
- Otimização da utilização da frota
- Redução de custos operacionais
- Ampliação da oferta de horários e assentos
- Melhor integração entre mercados regionais
Para os passageiros, a decisão tende a resultar em maior disponibilidade de viagens no trecho Salvador–Aracaju, com potencial melhoria na regularidade e no atendimento.
Contexto regulatório
A Decisão foi fundamentada nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que tratam das competências da ANTT e da regulação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O modelo de operação simultânea é um instrumento regulatório que permite às empresas ajustarem suas operações de forma mais dinâmica, respeitando os mercados autorizados e as regras estabelecidas pela agência.
Imagem: Luiz Petriz
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