A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira, 24 de abril de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 112/2026, que altera penalidade anteriormente aplicada à Viação Garcia Ltda. e reverte a cassação de dois Termos de Autorização de Serviços Regulares (TARs).
A decisão foi fundamentada no Voto DLA – 037, de 23 de abril de 2026, na Declaração de Voto DFQ – 001, também de 23 de abril, e no processo administrativo nº 50500.000001/2025-58.
Pedido de reconsideração foi aceito pela Diretoria Colegiada
Segundo o texto oficial, a Diretoria Colegiada conheceu o pedido de reconsideração apresentado pela Viação Garcia, protocolado contra a Deliberação ANTT nº 253, de 1º de agosto de 2025.
Embora o colegiado tenha negado o efeito suspensivo solicitado no recurso, no mérito decidiu dar provimento ao pedido da empresa, modificando a sanção inicialmente aplicada.
Na prática, isso significa que a penalidade de cassação anteriormente imposta foi revista pela agência reguladora.
Cassação de TARs havia sido aplicada em agosto de 2025
Na decisão anterior, a ANTT havia determinado a cassação dos seguintes mercados operados pela empresa:
- PRSP0035008 – Porecatu (PR) x São Paulo (SP)
- PRSP0035009 – Porecatu (PR) x Presidente Prudente (SP)
As medidas tinham sido baseadas nos artigos 78-A, inciso IV, e 78-H da Lei nº 10.233/2001.
Com a nova deliberação publicada nesta sexta-feira, a cassação foi substituída por penalidade mais branda.
Empresa recebe sanção de advertência
A Deliberação nº 112/2026 estabelece, em seu artigo 2º, a aplicação da penalidade de advertência à Viação Garcia, com fundamento no artigo 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233/2001.
Esse tipo de sanção possui natureza administrativa e representa medida menos severa que a cassação de mercados operacionais.
Recurso sobre TAC também foi negado
No mesmo ato, a agência também analisou recurso interposto pela transportadora contra a Decisão Supas nº 1.610/2025, que havia inadmitido requerimento para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Nesse ponto, a Diretoria Colegiada decidiu conhecer o recurso, mas negar provimento, mantendo o entendimento de que não foram atendidos os requisitos exigidos pela Resolução ANTT nº 5.823/2018 para formalização do acordo.
Fiscalização acompanhará operação por 180 dias
A nova deliberação determina ainda que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) acompanhe a operação dos mercados:
- Porecatu (PR) x São Paulo (SP)
- Porecatu (PR) x Presidente Prudente (SP)
Após 180 dias, deverá ser elaborado relatório técnico com análise operacional das linhas.
Também caberá à Sufis e à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) a notificação oficial da empresa sobre os termos da decisão.
Confira a Decisão da ANTT

Imagens: Divulgação Viação Garcia
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