A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta segunda-feira, 27 de abril de 2026, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 746/2026, que autoriza a Expresso Itamarati S/A a modificar o Termo de Autorização Regular (TAR) nº MTSP0100015, referente à linha Araputanga (MT) x São Paulo (SP).
O ato foi assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, no âmbito do processo nº 50500.170126/2024-63.
Linha terá novas seções intermediárias
De acordo com a Decisão, a Expresso Itamarati, inscrita no CNPJ nº 59.965.038/0001-41, recebeu autorização para implantar as seções indicadas de 234 a 251 no anexo do ato administrativo.
As novas seções autorizadas são Alto Araguaia (MT) x Americana (SP), Alto Araguaia (MT) x Araraquara (SP), Alto Araguaia (MT) x Catanduva (SP), Alto Araguaia (MT) x Jundiaí (SP), Alto Araguaia (MT) x São Carlos (SP), Cáceres (MT) x Araraquara (SP), Cuiabá (MT) x Americana (SP), Cuiabá (MT) x Araraquara (SP), Cuiabá (MT) x Jundiaí (SP), Cuiabá (MT) x São Carlos (SP), Jaciara (MT) x Campinas (SP), Pedra Preta (MT) x Jundiaí (SP), Rondonópolis (MT) x Americana (SP), Rondonópolis (MT) x Araraquara (SP), Rondonópolis (MT) x Campinas (SP), Rondonópolis (MT) x Jundiaí (SP), Rondonópolis (MT) x São Carlos (SP) e Rondonópolis (MT) x São Paulo (SP).
Expansão fortalece ligação entre Mato Grosso e São Paulo
A inclusão dos novos mercados amplia a capilaridade da Expresso Itamarati em um dos corredores rodoviários mais relevantes entre o Centro-Oeste e o Sudeste.
Com a autorização, cidades mato-grossenses como Alto Araguaia, Cuiabá, Jaciara, Pedra Preta, Rondonópolis e Cáceres passam a ter novas possibilidades de atendimento em direção a importantes polos paulistas, como Americana, Araraquara, Campinas, Jundiaí, São Carlos, Catanduva e São Paulo.
Prazo mínimo de atendimento será reiniciado
A ANTT destacou que a implantação de nova seção intermediária implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
A Decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.441/2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2024.
Decisão já está em vigor
A Decisão SUPAS nº 746/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Imagem: Rodrigo Martins
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