ANTT nega pedidos de autorização para duas empresas e homologa renúncia da Expresso Concorrência

Decisões publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) envolvem indeferimento de novos TARs e cancelamento da linha Açailândia x Goiânia
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta segunda-feira, 27 de abril de 2026, do Diário Oficial da União, três decisões relacionadas ao transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

As medidas incluem o indeferimento de pedidos de emissão de Termo de Autorização Regular (TAR) apresentados por Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. e KSS Transportes Ltda., além da homologação de renúncia de autorização da Conceito Transportes e Turismo Ltda.(Expresso Concorrência) para a linha Açailândia (MA) x Goiânia (GO).

Os atos foram assinados por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência.

Pedidos foram negados por ausência de mercados autorizados

Na Decisão SUPAS nº 731/2026, a ANTT indeferiu o pedido da Ônibus Coletivos e Transportes Ltda., CNPJ nº 12.823.282/0001-06, para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Segundo a agência, os mercados incluídos no pedido não estavam autorizados à requerente, em desacordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023. O processo administrativo relacionado é o nº 50505.024487/2026-51.

Pelo mesmo fundamento, a Decisão SUPAS nº 732/2026 indeferiu solicitação da KSS Transportes Ltda., CNPJ nº 22.774.140/0001-50, no processo nº 50505.026102/2026-90.

Conceito Transportes renuncia à linha Açailândia x Goiânia

A Decisão SUPAS nº 736/2026 deferiu o pedido da Conceito Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.622.365/0001-05, de renúncia ao TAR nº MAGO0052013, referente à linha Açailândia (MA) x Goiânia (GO) e suas seções.

Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao TAR serão canceladas. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.323/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2024.

Empresa deverá garantir direitos dos passageiros

A ANTT determinou que a autorizatária deverá observar as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades.

A obrigação segue as regras previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata das responsabilidades da empresa em casos de encerramento de operação autorizada.

Imagem: Carlos Junior

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