A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 816/2026, que autoriza a renúncia da Empresa Princesa do Norte S/A ao Termo de Autorização Rodoviária (TAR) da linha interestadual Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC) e todas as suas respectivas seções operacionais.
A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e formaliza o encerramento das operações vinculadas ao TAR nº MGSC0059016.
Segundo o texto publicado pela agência reguladora, a medida entra em vigor no dia 6 de junho de 2026.
Linha interestadual deixará de operar sob autorização da empresa
Com a homologação da renúncia, todas as operações relacionadas ao serviço interestadual autorizado para a Princesa do Norte serão automaticamente canceladas.
A linha ligava importantes cidades das regiões Sudeste e Sul do país, conectando o Triângulo Mineiro à capital catarinense, além de diversas seções intermediárias autorizadas pela ANTT.
A Decisão também revoga oficialmente a Decisão SUPAS nº 779/2024, publicada anteriormente no Diário Oficial da União em outubro do ano passado, documento que havia autorizado a operação da linha sob o novo modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual.
Passageiros deverão ter direitos garantidos
A ANTT determinou que a empresa deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros que tenham adquirido bilhetes para viagens programadas após o encerramento da operação.
Entre as garantias previstas estão procedimentos relacionados a cancelamentos, reembolsos e demais direitos previstos na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A medida busca evitar prejuízos aos usuários que eventualmente tenham viagens programadas para datas posteriores à suspensão definitiva da linha.
Imagem: Júlio Barboza
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