A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Auto Viação 1001 a operar a linha regular interestadual ligando as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). A medida foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 849, de 27 de maio de 2026, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União.
A autorização foi concedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), vinculada à ANTT, e resulta da análise do processo administrativo nº 50505.048914/2026-96.
Com a Decisão, a empresa recebeu o Termo de Autorização (TAR) nº RJSP0010035 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização, conforme estabelecem as normas vigentes do setor.
Corredor Rio–São Paulo é um dos mais movimentados do Brasil
A nova autorização contempla a operação da seção Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), um dos principais eixos de transporte rodoviário de passageiros do país, responsável por conectar dois dos maiores centros econômicos e populacionais do Brasil.

A emissão do TAR ocorre em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033, de 2023, que regulamenta o novo modelo de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Segundo a agência reguladora, o mercado solicitado pela Auto Viação 1001 já está autorizado à empresa, permitindo a emissão do novo termo para exploração do serviço.
Operação deverá começar em até 30 dias
De acordo com a decisão da ANTT, a Auto Viação 1001 terá prazo de até 30 dias para iniciar a operação da linha, contados a partir do início da vigência da autorização.
A regulamentação prevê a possibilidade de uma única prorrogação por igual período, desde que haja justificativa formal apresentada pela transportadora.
Caso o prazo não seja cumprido, a autorização poderá ser revogada pela agência reguladora.
Regras para manutenção da autorização
A decisão também estabelece uma série de condições para a manutenção do TAR. Entre elas, está a proibição de operar seções em municípios diferentes daqueles expressamente autorizados pela ANTT.
Além disso, o termo poderá ser extinto em situações previstas na legislação, como alterações regulatórias que inviabilizem sua continuidade, perda dos requisitos necessários para a operação ou aplicação de penalidades decorrentes de infrações graves apuradas em processo administrativo.
A empresa também poderá renunciar à autorização a qualquer momento, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela regulamentação federal.
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