O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou neste domingo (14) o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, considerado uma das mais importantes reformulações das políticas de mobilidade urbana das últimas décadas no Brasil. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo novas diretrizes para organização, financiamento e operação do transporte público coletivo.
A medida representa uma mudança estrutural no modelo historicamente adotado no país. Até então, a maior parte dos sistemas urbanos dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelos passageiros para garantir sua sustentabilidade financeira. Agora, a proposta cria mecanismos para diversificar as fontes de custeio, ampliar a transparência dos contratos e estimular melhorias na qualidade dos serviços prestados à população.
Fim da dependência exclusiva da tarifa
Um dos principais pilares da nova legislação é a transição para um modelo de financiamento mais equilibrado. A intenção é reduzir a pressão sobre o valor das passagens e impedir que a remuneração das operadoras esteja vinculada apenas ao número de passageiros transportados.
Na prática, a lei incentiva modelos alternativos de remuneração, como o pagamento por quilômetro rodado ou pelo cumprimento de metas operacionais. Segundo o governo federal, o sistema anterior estimulava distorções, como a redução da oferta em linhas menos rentáveis, superlotação dos veículos e dificuldade de atendimento às regiões periféricas.
Com a mudança, o foco passa a ser a qualidade e a universalização do serviço.
Novas fontes de financiamento são incentivadas
A legislação também abre caminho para a utilização de instrumentos urbanísticos e tributários voltados ao financiamento da mobilidade urbana.
Entre as possibilidades estão mecanismos de captura da valorização imobiliária decorrente de investimentos em transporte, contrapartidas de empreendimentos privados beneficiados pela infraestrutura pública e dotações orçamentárias específicas.
A proposta prevê ainda a criação de subsídios cruzados, permitindo que receitas provenientes de serviços superavitários possam ajudar a financiar operações deficitárias, desde que respeitados os limites da responsabilidade fiscal.

Por outro lado, a lei deixa claro que serviços de transporte individual privado, como aplicativos de viagens sob demanda, não poderão receber subsídios governamentais destinados ao transporte público coletivo.
Mais transparência e controle social
Outro ponto considerado estratégico pelo governo é o fortalecimento da governança pública.
A nova legislação obriga concessionárias e permissionárias a disponibilizarem informações detalhadas sobre custos operacionais, arrecadação e quantidade de passageiros transportados.
Esses dados deverão ser disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e à sociedade, permitindo maior controle social sobre os contratos e sobre a aplicação dos recursos públicos.
A União também ficará responsável pela elaboração de normas de referência e boas práticas, que poderão orientar estados e municípios na estruturação de seus sistemas locais.
Qualidade do serviço passa a ser mensurada
O Marco Legal estabelece indicadores mínimos de desempenho que deverão constar nos regulamentos e contratos de operação.
Entre os critérios que passam a ser avaliados estão:
- disponibilidade e continuidade das linhas;
- regularidade e pontualidade;
- segurança viária e proteção dos passageiros;
- acessibilidade universal;
- conforto dos usuários;
- redução dos impactos ambientais;
- integração física, operacional e tarifária entre diferentes modais.
A intenção é criar parâmetros objetivos para avaliar a eficiência dos sistemas e elevar o padrão dos serviços oferecidos.
Contratações terão regras mais rígidas
A legislação endurece as exigências para a contratação dos serviços públicos de transporte coletivo.
Ficam vedados instrumentos considerados precários, como convênios, autorizações provisórias e termos de parceria para a exploração do transporte coletivo básico, reforçando a obrigatoriedade da realização de processos licitatórios formais.

Os contratos também poderão prever metas de produtividade e compartilhamento dos ganhos de eficiência entre operadores e poder público.
Além disso, a lei permite a contratação complementar de serviços coletivos sob demanda, desde que eles não comprometam o funcionamento das linhas essenciais.
Transição energética ganha protagonismo
Na área ambiental, o novo marco estabelece incentivos à adoção gradual de tecnologias limpas e à substituição dos combustíveis fósseis.
A proposta estimula a renovação das frotas com veículos menos poluentes, alinhando o setor brasileiro às tendências internacionais de descarbonização.
O texto sancionado também reforça a integração entre o planejamento urbano e os sistemas de transporte, incentivando modelos de desenvolvimento orientados à mobilidade sustentável.
Vetos de dispositivos do Marco Legal do Transporte Público buscam preservar equilíbrio fiscal
Embora tenha sancionado o projeto, o presidente Lula vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre eles estão trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários por meio de recursos próprios, além da vinculação automática de subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo o governo, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já existentes.
Também foram vetadas propostas que estabeleciam isenção obrigatória de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e municipais, criação de novas estruturas administrativas e a destinação fixa de parte da arrecadação da Cide-Combustíveis para investimentos em áreas urbanas.
A justificativa apresentada foi a necessidade de preservar a autonomia dos entes federativos, garantir segurança jurídica e respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Novo capítulo para a mobilidade urbana brasileira
A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo inaugura uma nova fase para o setor de mobilidade no Brasil.
Ao estimular novas formas de financiamento, ampliar a transparência, exigir padrões mínimos de qualidade e incentivar a transição energética, a legislação busca enfrentar desafios históricos agravados nos últimos anos pelo aumento dos custos operacionais, pela pandemia e pelo crescimento do transporte individual.
A expectativa é que estados e municípios utilizem as novas ferramentas para estruturar sistemas mais eficientes, sustentáveis e socialmente inclusivos, capazes de oferecer um transporte público mais atrativo para milhões de brasileiros que dependem diariamente desse serviço.
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