A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Cometa a promover alterações operacionais em uma de suas tradicionais ligações interestaduais. A medida foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 941, de 9 de junho de 2026, publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).
A Decisão deferiu o pedido apresentado pela empresa para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº MGPR0041003, referente à linha Belo Horizonte (MG) – Curitiba (PR), com a implantação de duas novas seções intermediárias que ampliam as possibilidades de embarque e desembarque ao longo do trajeto.
Com a autorização, a Viação Cometa passa a contar oficialmente com os mercados Belo Horizonte (MG) – São Paulo (SP) e Curitiba (PR) – São Paulo (SP) vinculados à autorização da linha interestadual já existente.
A medida altera o anexo da Decisão SUPAS nº 2.103, de 15 de outubro de 2024, que originalmente disciplinava a operação autorizada da companhia. Segundo a ANTT, a modificação foi analisada no âmbito do processo administrativo nº 50500.165252/2024-04.
A inclusão das novas seções representa um reforço na estratégia operacional da empresa em importantes corredores rodoviários do país, conectando três das principais capitais brasileiras por meio de uma mesma autorização regulatória.
Atualmente, os trechos entre Minas Gerais, São Paulo e Paraná figuram entre os mais movimentados do transporte rodoviário interestadual brasileiro, atendendo passageiros em viagens de negócios, turismo, estudos e deslocamentos familiares.
De acordo com o texto da decisão, a implantação de novas seções intermediárias provoca o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme previsto na regulamentação vigente da agência reguladora.
Seções autorizadas pela ANTT
| Ref. | Seção |
|---|---|
| 1 | Belo Horizonte (MG) – Curitiba (PR) |
| 2 | Betim (MG) – Curitiba (PR) |
| 3 | Belo Horizonte (MG) – São Paulo (SP) |
| 4 | Curitiba (PR) – São Paulo (SP) |
Embora a autorização regulatória já esteja em vigor, a efetiva comercialização dos novos mercados dependerá dos ajustes operacionais e comerciais adotados pela transportadora.
A Decisão SUPAS nº 941/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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