A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (11/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUFIS nº 6, de 4 de agosto de 2026, que aplica medida cautelar de suspensão a sete Termos de Autorização (TAR) da Expresso Gardênia Ltda.
A decisão foi tomada pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) e alcança linhas interestaduais que ligam cidades de Minas Gerais a destinos no estado de São Paulo.
A suspensão permanecerá válida até a decisão de mérito do processo administrativo ou até que a empresa comprove a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos utilizados nas operações.
Sete Termos de Autorização são atingidos pela medida
A decisão suspende os seguintes serviços da Expresso Gardênia:
- Belo Horizonte (MG) – Campinas (SP), TAR nº MGSP0016022;
- Cássia (MG) – Ribeirão Preto (SP), TAR nº MGSP0016003;
- Itajubá (MG) – Campinas (SP), TAR nº MGSP0016004;
- Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), via Aparecida, TAR nº MGSP0016007;
- Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), TAR nº MGSP0016020;
- Itajubá (MG) – Ribeirão Preto (SP), TAR nº MGSP0016021;
- Ouro Fino (MG) – São Paulo (SP), TAR nº MGSP0016010.
Com a publicação do ato, esses serviços ficam suspensos enquanto perdurarem as condições estabelecidas pela fiscalização da agência.
ANTT exige comprovação de regularização da frota
Para que a suspensão possa ser revista antes da decisão final do processo administrativo, a Expresso Gardênia deverá apresentar documentação que comprove a efetiva regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos utilizados na prestação dos serviços.
A empresa também deverá encaminhar laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficina especializada ou entidade competente, demonstrando que não existem falhas capazes de comprometer a operação.
Outro requisito é a comprovação de atendimento integral às normas de segurança, adequação e conforto previstas na regulamentação vigente.
A transportadora ainda terá de demonstrar que recuperou as condições mínimas necessárias para a prestação segura e regular dos serviços, podendo haver nova verificação técnica pela fiscalização da ANTT.
Passageiros terão direitos garantidos
A decisão determina que os direitos dos passageiros afetados pela suspensão sejam integralmente preservados.
Entre as garantias previstas estão a devolução dos valores pagos pelas passagens ou a aquisição, às custas da própria Expresso Gardênia, de bilhetes em outra empresa autorizada para realizar o mesmo deslocamento.
A medida segue as regras da Lei nº 11.975/2009 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Descumprimento poderá resultar em multa
A Decisão SUFIS nº 6/2026 também estabelece que eventual descumprimento da medida cautelar poderá resultar em aplicação de multa.
A penalidade está prevista na Resolução ANTT nº 233/2003, conforme indicado expressamente no ato publicado pela agência.
Além disso, o processo será encaminhado à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) para ciência e atualização do cadastro da transportadora.
Medida tem caráter cautelar
A suspensão possui natureza preventiva e está vinculada ao processo administrativo nº 50500.097684/2023-96.
Isso significa que a medida não corresponde, neste momento, a uma decisão definitiva sobre a situação da empresa, mas busca preservar a segurança da operação até que a transportadora comprove o atendimento às exigências ou até que haja julgamento de mérito no processo administrativo.
A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














