ANTT suspende autorizações da Expresso Gardênia em sete linhas interestaduais por questões de segurança

Medida cautelar atinge serviços entre Minas Gerais e São Paulo e permanecerá válida até decisão de mérito ou comprovação da regularização da frota
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (11/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUFIS nº 6, de 4 de agosto de 2026, que aplica medida cautelar de suspensão a sete Termos de Autorização (TAR) da Expresso Gardênia Ltda.

A decisão foi tomada pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) e alcança linhas interestaduais que ligam cidades de Minas Gerais a destinos no estado de São Paulo.

A suspensão permanecerá válida até a decisão de mérito do processo administrativo ou até que a empresa comprove a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos utilizados nas operações.

Sete Termos de Autorização são atingidos pela medida

A decisão suspende os seguintes serviços da Expresso Gardênia:

  • Belo Horizonte (MG) – Campinas (SP), TAR nº MGSP0016022;
  • Cássia (MG) – Ribeirão Preto (SP), TAR nº MGSP0016003;
  • Itajubá (MG) – Campinas (SP), TAR nº MGSP0016004;
  • Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), via Aparecida, TAR nº MGSP0016007;
  • Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), TAR nº MGSP0016020;
  • Itajubá (MG) – Ribeirão Preto (SP), TAR nº MGSP0016021;
  • Ouro Fino (MG) – São Paulo (SP), TAR nº MGSP0016010.

Com a publicação do ato, esses serviços ficam suspensos enquanto perdurarem as condições estabelecidas pela fiscalização da agência.

ANTT exige comprovação de regularização da frota

Para que a suspensão possa ser revista antes da decisão final do processo administrativo, a Expresso Gardênia deverá apresentar documentação que comprove a efetiva regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos utilizados na prestação dos serviços.

A empresa também deverá encaminhar laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficina especializada ou entidade competente, demonstrando que não existem falhas capazes de comprometer a operação.

Outro requisito é a comprovação de atendimento integral às normas de segurança, adequação e conforto previstas na regulamentação vigente.

A transportadora ainda terá de demonstrar que recuperou as condições mínimas necessárias para a prestação segura e regular dos serviços, podendo haver nova verificação técnica pela fiscalização da ANTT.

Passageiros terão direitos garantidos

A decisão determina que os direitos dos passageiros afetados pela suspensão sejam integralmente preservados.

Entre as garantias previstas estão a devolução dos valores pagos pelas passagens ou a aquisição, às custas da própria Expresso Gardênia, de bilhetes em outra empresa autorizada para realizar o mesmo deslocamento.

A medida segue as regras da Lei nº 11.975/2009 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Descumprimento poderá resultar em multa

A Decisão SUFIS nº 6/2026 também estabelece que eventual descumprimento da medida cautelar poderá resultar em aplicação de multa.

A penalidade está prevista na Resolução ANTT nº 233/2003, conforme indicado expressamente no ato publicado pela agência.

Além disso, o processo será encaminhado à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Medida tem caráter cautelar

A suspensão possui natureza preventiva e está vinculada ao processo administrativo nº 50500.097684/2023-96.

Isso significa que a medida não corresponde, neste momento, a uma decisão definitiva sobre a situação da empresa, mas busca preservar a segurança da operação até que a transportadora comprove o atendimento às exigências ou até que haja julgamento de mérito no processo administrativo.

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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