A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União três decisões que autorizam a Expresso Guanabara a renunciar à operação de importantes linhas interestaduais que conectam estados do Nordeste. As medidas envolvem os serviços entre Fortaleza e Campina Grande, Fortaleza e Caruaru e Feira de Santana e Recife, além de todas as seções vinculadas a essas operações.
As determinações constam das Decisões SUPAS nº 974, 975 e 996, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
A homologação dos pedidos implica no cancelamento dos respectivos Termos de Autorização (TARs) e das operações associadas a cada linha.
Linhas entre Ceará, Paraíba e Pernambuco serão descontinuadas
Entre as autorizações canceladas está a linha Fortaleza (CE) – Campina Grande (PB), vinculada ao TAR nº CEPB0049008. Conforme a Decisão SUPAS nº 975, a operação será encerrada oficialmente em 1º de julho de 2026.
Outra ligação afetada é a linha Fortaleza (CE) – Caruaru (PE), via Serra Talhada (PE), autorizada pelo TAR nº CEPE0049026. Neste caso, o encerramento das atividades está previsto para 8 de julho de 2026, conforme a Decisão SUPAS nº 974.
As duas rotas atendiam importantes corredores de mobilidade interestadual no Nordeste, conectando cidades estratégicas para o transporte de passageiros entre Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Ligação entre Bahia e Pernambuco também terá operação encerrada
A terceira decisão publicada pela agência reguladora envolve a linha Feira de Santana (BA) – Recife (PE), operada sob o TAR nº BAPE0049027.
De acordo com a Decisão SUPAS nº 996, a autorização será encerrada em 10 de julho de 2026, data em que todas as operações vinculadas à linha deixarão de integrar o sistema regulado da ANTT.
A ligação era uma das alternativas rodoviárias entre os estados da Bahia e Pernambuco, atendendo também diversos mercados intermediários ao longo do trajeto.
Passageiros terão garantias preservadas
Nas três decisões, a ANTT determina que a Expresso Guanabara deverá cumprir todas as obrigações previstas na Resolução nº 6.033/2023 em relação aos passageiros que possuam viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das operações.
A empresa deverá assegurar medidas relacionadas ao cancelamento, remarcação ou reembolso dos bilhetes emitidos, preservando os direitos dos usuários afetados pelas mudanças.
Segundo a agência reguladora, a homologação da renúncia resulta automaticamente no cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização.
Reestruturação da malha interestadual
As decisões fazem parte do processo regulatório de adequação da malha interestadual autorizada pela ANTT. Com a renúncia homologada, ficam revogadas as decisões anteriores que haviam concedido as autorizações para exploração dessas linhas.
A movimentação sinaliza uma reestruturação operacional da Expresso Guanabara, uma das maiores empresas do transporte rodoviário de passageiros do Nordeste, que segue atuando em diversos mercados interestaduais da região.
As alterações passarão a produzir efeitos ao longo do mês de julho de 2026, conforme os prazos estabelecidos em cada uma das decisões publicadas pela agência.
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