ANTT revoga autorizações provisórias da Boa Esperança em linhas entre Pará, Maranhão e Piauí

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cancelam autorizações concedidas sob decisão judicial e afetam mercados operados pela transportadora no Norte e Nordeste
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União, duas decisões que revogam autorizações concedidas à Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. para a implantação de novas seções em linhas interestaduais operadas entre os estados do Pará, Maranhão e Piauí. As medidas decorrem do cumprimento de decisões judiciais e atingem serviços que haviam sido autorizados em caráter sub judice.

As Decisões SUPAS nº 1027 e nº 1028, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, determinam o cancelamento de modificações em Termos de Autorização Rodoviária (TAR) envolvendo importantes ligações interestaduais da transportadora.

Decisão atinge linhas entre Marabá, Santa Inês e Teresina

A Decisão SUPAS nº 1027 revoga duas autorizações concedidas anteriormente à Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., ambas relacionadas à implantação de novas seções em linhas interestaduais.

A primeira delas refere-se à linha Marabá (PA) – Teresina (PI), vinculada ao TAR nº PAPI0033005, cuja autorização havia sido concedida pela Decisão SUPAS nº 2.041, publicada em janeiro deste ano.

Também foi cancelada a modificação autorizada na linha Marabá (PA) – Santa Inês (MA), vinculada ao TAR nº PAMA0033001, cuja autorização havia sido publicada no final de janeiro de 2026.

Segundo a ANTT, a revogação atende ao cumprimento de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1025444-61.2025.4.01.3400.

Linha entre Tucuruí e Teresina também perde autorização

A Decisão SUPAS nº 1028 revoga a autorização anteriormente concedida para implantação de seções na linha Tucuruí (PA) – Teresina (PI).

A autorização havia sido deferida pela Decisão SUPAS nº 239, publicada em fevereiro de 2025, e estava vinculada ao TAR nº PAPI0033007.

A medida foi adotada em cumprimento à decisão judicial proferida na Apelação Cível nº 1071836-93.2024.4.01.3400.

Com isso, a empresa perde o direito de operar as seções autorizadas judicialmente até que haja eventual nova deliberação administrativa ou judicial sobre os mercados envolvidos.

Passageiros terão direitos garantidos

As decisões da agência determinam que a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros que eventualmente tenham adquirido bilhetes para os mercados atingidos pelas revogações.

Nos casos em que existirem passagens emitidas, a empresa deverá adotar medidas para minimizar os impactos aos usuários, observando as disposições previstas na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Entre as alternativas previstas estão:

  • Reembolso integral dos valores pagos;
  • Remarcação das viagens;
  • Aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora.

A ANTT destaca que a proteção aos usuários deve ser priorizada durante o processo de descontinuidade das operações afetadas.

Entenda o que significa operação sub judice

As autorizações agora revogadas haviam sido concedidas na condição sub judice, expressão jurídica utilizada para designar situações que dependem de decisões judiciais para sua validade ou continuidade.

Nesse modelo, a autorização administrativa permanece condicionada ao resultado dos processos judiciais em andamento. Caso haja decisão desfavorável, a agência reguladora pode revogar os atos anteriormente concedidos.

As medidas publicadas nesta segunda-feira refletem justamente o cumprimento dessas determinações judiciais.

Processos envolvem diversos procedimentos administrativos

As revogações estão relacionadas a diferentes processos administrativos e judiciais que discutem a regularidade das implantações de seções e mercados operados pela empresa.

No caso da Decisão nº 1027, os processos administrativos envolvidos são:

  • 50500.078436/2021-84;
  • 50500.164275/2024-93;
  • 50500.164267/2024-47.

Já a Decisão nº 1028 está vinculada ao processo nº 50500.164399/2024-79.

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