A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUFIS nº 4/2026, que suspende os efeitos da medida cautelar anteriormente aplicada contra a Transportadora Buser JK Ltda.. Com isso, a empresa recupera, de forma provisória e por determinação judicial, a autorização para operar a linha Brasília (DF) – Guarulhos (SP).
A decisão foi assinada pelo superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, em cumprimento à liminar concedida no processo judicial nº 1058411-28.2026.4.01.3400.
Autorização é restabelecida por decisão liminar
Conforme o ato publicado, ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Decisão SUFIS nº 3, de 27 de maio de 2026, que havia determinado a suspensão cautelar do Termo de Autorização (TAR) nº DFSP1527001, correspondente à linha Brasília (DF) – Guarulhos (SP), operada pela Transportadora Buser JK Ltda.
Na prática, a nova decisão faz com que a autorização anteriormente suspensa volte a produzir efeitos enquanto o mérito da ação judicial não é analisado definitivamente pela Justiça.
Entenda o motivo da suspensão cautelar
A medida cautelar aplicada pela ANTT em maio deste ano havia sido fundamentada na constatação de irregularidades reiteradas na execução do serviço, segundo a Superintendência de Fiscalização.
De acordo com a decisão original, a fiscalização identificou a utilização de escalas e conexões consideradas meramente sistêmicas (virtuais) e artificiais, mecanismo que, segundo a agência, teria sido utilizado para atender mercados não autorizados, em desacordo com o regime de autorização previsto para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Na ocasião, a ANTT ressaltou que a medida possuía caráter preventivo e cautelar, não representando uma sanção definitiva, mas permanecendo válida até a conclusão do processo administrativo destinado à apuração das supostas infrações, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Decisão judicial altera cenário provisoriamente
Com a liminar deferida pela Justiça Federal, a ANTT ficou obrigada a suspender os efeitos da decisão cautelar, permitindo que o Termo de Autorização volte a vigorar enquanto perdurar a determinação judicial.
A nova decisão não altera o andamento do processo administrativo instaurado pela agência para investigar as irregularidades apontadas. O mérito administrativo continua em análise e poderá resultar em novas deliberações após a conclusão da instrução processual.
Caso envolve fiscalização do regime de autorização
O episódio faz parte das ações de fiscalização desenvolvidas pela ANTT para verificar o cumprimento das regras que disciplinam o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Entre os pontos observados pela agência estão a compatibilidade entre os mercados autorizados e os efetivamente comercializados, bem como o cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023 e demais regulamentos do setor.
Com a publicação da Decisão SUFIS nº 4/2026, a autorização da Transportadora Buser JK Ltda. para operar a linha Brasília (DF) – Guarulhos (SP) permanece restabelecida de forma provisória, até que haja decisão definitiva no processo judicial.
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