ANTT autoriza operação simultânea da Eucatur e homologa renúncia de linha da Viasul

Decisões publicadas no Diário Oficial da União alteram operações das empresas Solimões Transportes e Auto Viação Venâncio Aires em serviços interestaduais de passageiros
Eucatur

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que promovem alterações em serviços do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos autorizam uma operação simultânea da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.(Eucatur) entre os estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, além de homologarem a renúncia da Auto Viação Venâncio Aires Ltda. (Viasul) à operação da linha Joinville (SC) – Gramado (RS).

As medidas estão previstas nas Decisões SUPAS nº 1.081 e nº 1.080, ambas de 25 de junho de 2026, assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

Eucatur passa a operar linhas simultaneamente entre Florianópolis e Curitiba

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.081/2026, a ANTT deferiu o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.(Eucatur) para realizar operação simultânea entre as linhas interestaduais Florianópolis (SC) – Presidente Prudente (SP), prefixo SCSP0018023, e Florianópolis (SC) – Curitiba (PR), prefixo SCPR0018006.

A autorização contempla o trecho entre Florianópolis (SC) e Curitiba (PR), permitindo que as duas linhas compartilhem a operação nesse segmento.

De acordo com a Decisão, a empresa deverá manter os quadros de horários das linhas permanentemente atualizados e compatíveis entre si, conforme determina a regulamentação da ANTT.

Viasul deixa de operar linha Joinville–Gramado

Já a Decisão SUPAS nº 1.080/2026 homologa o pedido de renúncia ao Termo de Autorização (TAR) apresentado pela Auto Viação Venâncio Aires Ltda.(Viasul) referente à linha Joinville (SC) – Gramado (RS), registrada sob o TAR SCRS0170004, incluindo todas as suas seções.

Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao referido Termo de Autorização serão canceladas.

ANTT

A empresa deverá garantir os direitos dos passageiros que possuírem viagens programadas para datas posteriores ao encerramento da operação, observando as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente quanto ao cancelamento de passagens e atendimento aos usuários.

A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.494, de 8 de outubro de 2024, responsável pela autorização da linha, e estabelece que o encerramento da operação ocorrerá a partir de 8 de julho de 2026.

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