A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou três autorizações que permitiam à Auto Viação Arca operar linhas interestaduais entre Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.237/2026, publicada na edição desta quarta-feira (26/08) do Diário Oficial da União. O ato foi editado em cumprimento a uma determinação judicial e entrou em vigor na data de sua publicação.
A empresa atingida é a Andreatur Transportes e Serviços Ltda., que utiliza o nome fantasia Auto Viação Arca.
Três linhas são atingidas pela revogação
A decisão revoga os efeitos de três atos publicados em dezembro de 2025:
- Decisão SUPAS nº 1.981/2025: Curitiba (PR)–São Paulo (SP);
- Decisão SUPAS nº 1.982/2025: Belo Horizonte (MG)–São Paulo (SP);
- Decisão SUPAS nº 1.983/2025: Belo Horizonte (MG)–Curitiba (PR).
As três autorizações haviam sido concedidas em caráter sub judice, ou seja, dependiam dos efeitos de uma decisão judicial ainda sujeita a novos desdobramentos.
O processo está relacionado ao Mandado de Segurança nº 1121565-54.2025.4.01.3400 e ao processo administrativo da ANTT nº 50505.056895/2025-91.
Curitiba–São Paulo tinha 14 seções
A autorização da linha Curitiba–São Paulo relacionava 14 seções. Campina Grande do Sul e Curitiba, no Paraná, possuíam mercados para:
- Embu das Artes;
- Itapecerica da Serra;
- Jacupiranga;
- Juquitiba;
- Registro;
- São Paulo;
- Taboão da Serra.
Com a revogação, o ato que permitia à Auto Viação Arca explorar essas ligações em caráter judicial deixa de produzir efeitos.
Belo Horizonte–São Paulo reunia nove mercados
Na ligação Belo Horizonte–São Paulo, o ato anterior contemplava nove mercados com destino à capital paulista, partindo de:
- Belo Horizonte;
- Betim;
- Cambuí;
- Carmo da Cachoeira;
- Carmópolis de Minas;
- Extrema;
- Itatiaiuçu;
- Perdões;
- Três Corações.
A revogação não deve ser confundida com o cancelamento de toda e qualquer autorização eventualmente mantida pela empresa. A decisão alcança especificamente os atos e mercados relacionados no processo judicial.
Belo Horizonte–Curitiba era a maior das autorizações
A linha Belo Horizonte–Curitiba possuía a maior relação de mercados, com 95 registros de seções.
O conjunto envolvia cidades mineiras como Belo Horizonte, Betim, Cambuí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Extrema, Itatiaiuçu, Perdões e Três Corações, com ligações para localidades do Paraná e de São Paulo.
Também apareciam no anexo cidades como Campina Grande do Sul, Curitiba, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Jacupiranga, Juquitiba, Registro, São Paulo e Taboão da Serra.
Somados, os três atos revogados reuniam 118 registros de seções. Parte desses mercados, entretanto, aparecia simultaneamente em mais de uma autorização. Por isso, o número representa a soma dos registros dos anexos, e não necessariamente 118 mercados exclusivos.
Passageiros deverão ter direitos assegurados
A Decisão SUPAS nº 1.237 determina que, caso existam bilhetes emitidos nas condições previstas pelo ato, a Auto Viação Arca deverá garantir os direitos dos passageiros.
Entre as alternativas estão a devolução dos valores pagos ou a compra, às custas da própria empresa, de passagem em outra transportadora devidamente autorizada pela ANTT.
A medida segue as disposições da Lei nº 11.975/2009 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Confira a Decisão SUPAS nº 1.237/2026 no portal oficial da ANTT.
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