ANTT revoga três autorizações da Auto Viação Arca entre Minas Gerais, Paraná e São Paulo

Decisão atinge as linhas Curitiba–São Paulo, Belo Horizonte–São Paulo e Belo Horizonte–Curitiba, anteriormente autorizadas em caráter sub judice
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou três autorizações que permitiam à Auto Viação Arca operar linhas interestaduais entre Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.237/2026, publicada na edição desta quarta-feira (26/08) do Diário Oficial da União. O ato foi editado em cumprimento a uma determinação judicial e entrou em vigor na data de sua publicação.

A empresa atingida é a Andreatur Transportes e Serviços Ltda., que utiliza o nome fantasia Auto Viação Arca.

Três linhas são atingidas pela revogação

A decisão revoga os efeitos de três atos publicados em dezembro de 2025:

  • Decisão SUPAS nº 1.981/2025: Curitiba (PR)–São Paulo (SP);
  • Decisão SUPAS nº 1.982/2025: Belo Horizonte (MG)–São Paulo (SP);
  • Decisão SUPAS nº 1.983/2025: Belo Horizonte (MG)–Curitiba (PR).

As três autorizações haviam sido concedidas em caráter sub judice, ou seja, dependiam dos efeitos de uma decisão judicial ainda sujeita a novos desdobramentos.

O processo está relacionado ao Mandado de Segurança nº 1121565-54.2025.4.01.3400 e ao processo administrativo da ANTT nº 50505.056895/2025-91.

Curitiba–São Paulo tinha 14 seções

A autorização da linha Curitiba–São Paulo relacionava 14 seções. Campina Grande do Sul e Curitiba, no Paraná, possuíam mercados para:

  • Embu das Artes;
  • Itapecerica da Serra;
  • Jacupiranga;
  • Juquitiba;
  • Registro;
  • São Paulo;
  • Taboão da Serra.

Com a revogação, o ato que permitia à Auto Viação Arca explorar essas ligações em caráter judicial deixa de produzir efeitos.

Belo Horizonte–São Paulo reunia nove mercados

Na ligação Belo Horizonte–São Paulo, o ato anterior contemplava nove mercados com destino à capital paulista, partindo de:

  • Belo Horizonte;
  • Betim;
  • Cambuí;
  • Carmo da Cachoeira;
  • Carmópolis de Minas;
  • Extrema;
  • Itatiaiuçu;
  • Perdões;
  • Três Corações.

A revogação não deve ser confundida com o cancelamento de toda e qualquer autorização eventualmente mantida pela empresa. A decisão alcança especificamente os atos e mercados relacionados no processo judicial.

Belo Horizonte–Curitiba era a maior das autorizações

A linha Belo Horizonte–Curitiba possuía a maior relação de mercados, com 95 registros de seções.

O conjunto envolvia cidades mineiras como Belo Horizonte, Betim, Cambuí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Extrema, Itatiaiuçu, Perdões e Três Corações, com ligações para localidades do Paraná e de São Paulo.

Também apareciam no anexo cidades como Campina Grande do Sul, Curitiba, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Jacupiranga, Juquitiba, Registro, São Paulo e Taboão da Serra.

Somados, os três atos revogados reuniam 118 registros de seções. Parte desses mercados, entretanto, aparecia simultaneamente em mais de uma autorização. Por isso, o número representa a soma dos registros dos anexos, e não necessariamente 118 mercados exclusivos.

Passageiros deverão ter direitos assegurados

A Decisão SUPAS nº 1.237 determina que, caso existam bilhetes emitidos nas condições previstas pelo ato, a Auto Viação Arca deverá garantir os direitos dos passageiros.

Entre as alternativas estão a devolução dos valores pagos ou a compra, às custas da própria empresa, de passagem em outra transportadora devidamente autorizada pela ANTT.

A medida segue as disposições da Lei nº 11.975/2009 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Confira a Decisão SUPAS nº 1.237/2026 no portal oficial da ANTT.

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