A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (26/08), a Decisão SUPAS nº 1.236/2026, que revoga o ato responsável por autorizar a Via Pevidor Ltda. a operar a linha Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS) e suas seções.
Apesar da revogação, a nova decisão não significa, isoladamente, que a empresa esteja impedida de continuar operando a ligação. Isso ocorre porque, um dia antes, a Diretoria Colegiada da própria ANTT publicou outro ato autorizando expressamente a Via Pevidor a explorar a mesma linha em caráter sub judice.
Decisão revoga autorização concedida em 2025
A Decisão SUPAS nº 1.236, assinada em 19 de agosto de 2026, revoga a Decisão SUPAS nº 1.998, de 22 de dezembro de 2025.
O ato de 2025 havia autorizado a Via Pevidor, por força de decisão judicial, a operar a linha Várzea Grande–Ponta Porã, acompanhada por 63 registros de seções intermediárias.
A nova revogação foi adotada em cumprimento a uma determinação relacionada ao Mandado de Segurança nº 1026255-21.2025.4.01.3400. O processo administrativo da ANTT é o nº 50505.042653/2025-10.
Outra deliberação mantém a linha autorizada
A situação exige atenção porque, na terça-feira (25/08), foi publicada a Deliberação ANTT nº 237/2026. A medida suspendeu, também em caráter sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 830/2026 e autorizou expressamente a Via Pevidor a operar:
- Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS);
- Belo Horizonte (MG)–Guarapari (ES).
Dessa forma, embora a Decisão nº 1.236/2026 tenha revogado o ato originário de 2025, existe uma manifestação posterior da Diretoria Colegiada da ANTT que continua permitindo a operação da Várzea Grande–Ponta Porã.
A autorização permanece vinculada ao andamento da discussão judicial e poderá sofrer novas alterações de acordo com decisões da Justiça ou novos atos administrativos da Agência.
Linha possuía 63 seções autorizadas
A autorização concedida em 2025 relacionava 63 seções, formadas pelas combinações entre nove municípios de Mato Grosso do Sul e sete localidades de Mato Grosso.
No lado sul-mato-grossense, estavam contemplados:
- Bandeirantes;
- Campo Grande;
- Coxim;
- Dourados;
- Jaraguari;
- Ponta Porã;
- Rio Verde de Mato Grosso;
- São Gabriel do Oeste;
- Sonora.
Em Mato Grosso, os pontos eram:
- Campo Verde;
- Cuiabá;
- Jaciara;
- Juscimeira;
- Rondonópolis;
- São Pedro da Cipa;
- Várzea Grande.
A revogação da Decisão nº 1.998/2025 alcança formalmente essas seções. Entretanto, a Deliberação nº 237/2026 não reproduz o antigo anexo, limitando-se a autorizar expressamente a operação da linha principal.
Revogação não deve ser interpretada como paralisação imediata
A leitura conjunta dos dois atos é indispensável. A Decisão SUPAS nº 1.236/2026 não deve ser utilizada, sozinha, para afirmar que a Via Pevidor perdeu definitivamente a Várzea Grande–Ponta Porã.
A autorização concedida pela Diretoria Colegiada continua vigente, também sob condição judicial. Por isso, a situação atual é de manutenção provisória da operação, sujeita a novos desdobramentos.
Caso existam bilhetes emitidos nas condições previstas no ato revogador, a empresa deverá assegurar os direitos dos passageiros, incluindo a devolução dos valores pagos ou a aquisição de passagem em outra transportadora autorizada.
Confira a Decisão SUPAS nº 1.236/2026 e a Deliberação ANTT nº 237/2026.
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