ANTT revoga três autorizações da Três Estrelas entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo

Decisão atinge as linhas Anápolis–São Paulo, Goiânia–São Paulo e Uberaba–Goiânia, anteriormente concedidas em caráter sub judice
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou três autorizações concedidas à Três Estrelas Transportes para operar linhas entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

A determinação consta da Decisão SUPAS nº 1.239/2026, publicada nesta quarta-feira (26/08) no Diário Oficial da União.

A empresa atingida é a Transportadora J.D.F. Ltda., que utiliza Três Estrelas Transportes como nome fantasia.

Três linhas são alcançadas pela decisão

O novo ato revoga três decisões publicadas em novembro de 2025:

  • Decisão SUPAS nº 1.740/2025: Anápolis (GO)–São Paulo (SP);
  • Decisão SUPAS nº 1.741/2025: Goiânia (GO)–São Paulo (SP);
  • Decisão SUPAS nº 1.742/2025: Uberaba (MG)–Goiânia (GO).

As autorizações haviam sido concedidas em caráter sub judice, vinculadas ao Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400.

O processo administrativo correspondente na ANTT é o nº 50505.056074/2025-54.

Anápolis–São Paulo possuía 25 seções

A autorização da linha Anápolis–São Paulo reunia 25 mercados. As origens relacionadas eram:

  • Anápolis;
  • Aparecida de Goiânia;
  • Goiânia;
  • Itumbiara;
  • Morrinhos.

Essas cidades possuíam ligações autorizadas com Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo, além de Uberaba e Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Goiânia–São Paulo reunia 20 mercados

Na autorização da Goiânia–São Paulo, as origens Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos estavam combinadas com cinco destinos:

  • Campinas;
  • Ribeirão Preto;
  • São Paulo;
  • Uberaba;
  • Uberlândia.

O anexo totalizava 20 registros de seções.

Uberaba–Goiânia tinha oito seções

A terceira autorização atingida era a linha Uberaba–Goiânia, cujo anexo possuía oito mercados.

As combinações envolviam Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos com Uberaba e Uberlândia.

Somados, os três atos revogados apresentavam 53 registros de seções. Alguns mercados apareciam em mais de uma autorização, de modo que o número representa a soma bruta das relações publicadas pela ANTT.

Revogação não representa encerramento geral da empresa

A Decisão SUPAS nº 1.239/2026 alcança especificamente as três autorizações concedidas por força judicial. O texto não determina a inabilitação geral da Três Estrelas nem o cancelamento automático de outras autorizações que eventualmente sejam mantidas pela transportadora.

Diferentemente dos atos publicados na mesma edição para outras empresas, a decisão referente à Três Estrelas não apresenta um artigo específico determinando reembolso ou compra de passagem em outra transportadora.

A revogação entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão SUPAS nº 1.239/2026 no portal oficial da ANTT.

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
Avatar de Júlio Barboza