A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou três autorizações concedidas à Três Estrelas Transportes para operar linhas entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
A determinação consta da Decisão SUPAS nº 1.239/2026, publicada nesta quarta-feira (26/08) no Diário Oficial da União.
A empresa atingida é a Transportadora J.D.F. Ltda., que utiliza Três Estrelas Transportes como nome fantasia.
Três linhas são alcançadas pela decisão
O novo ato revoga três decisões publicadas em novembro de 2025:
- Decisão SUPAS nº 1.740/2025: Anápolis (GO)–São Paulo (SP);
- Decisão SUPAS nº 1.741/2025: Goiânia (GO)–São Paulo (SP);
- Decisão SUPAS nº 1.742/2025: Uberaba (MG)–Goiânia (GO).
As autorizações haviam sido concedidas em caráter sub judice, vinculadas ao Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400.
O processo administrativo correspondente na ANTT é o nº 50505.056074/2025-54.
Anápolis–São Paulo possuía 25 seções
A autorização da linha Anápolis–São Paulo reunia 25 mercados. As origens relacionadas eram:
- Anápolis;
- Aparecida de Goiânia;
- Goiânia;
- Itumbiara;
- Morrinhos.
Essas cidades possuíam ligações autorizadas com Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo, além de Uberaba e Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Goiânia–São Paulo reunia 20 mercados
Na autorização da Goiânia–São Paulo, as origens Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos estavam combinadas com cinco destinos:
- Campinas;
- Ribeirão Preto;
- São Paulo;
- Uberaba;
- Uberlândia.
O anexo totalizava 20 registros de seções.
Uberaba–Goiânia tinha oito seções
A terceira autorização atingida era a linha Uberaba–Goiânia, cujo anexo possuía oito mercados.
As combinações envolviam Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos com Uberaba e Uberlândia.
Somados, os três atos revogados apresentavam 53 registros de seções. Alguns mercados apareciam em mais de uma autorização, de modo que o número representa a soma bruta das relações publicadas pela ANTT.
Revogação não representa encerramento geral da empresa
A Decisão SUPAS nº 1.239/2026 alcança especificamente as três autorizações concedidas por força judicial. O texto não determina a inabilitação geral da Três Estrelas nem o cancelamento automático de outras autorizações que eventualmente sejam mantidas pela transportadora.
Diferentemente dos atos publicados na mesma edição para outras empresas, a decisão referente à Três Estrelas não apresenta um artigo específico determinando reembolso ou compra de passagem em outra transportadora.
A revogação entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão SUPAS nº 1.239/2026 no portal oficial da ANTT.
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