A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que alteram a operação de serviços do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos autorizam uma linha da Expresso Guanabara entre Fortaleza (CE) e Caruaru (PE) e homologam a renúncia da Rápido Federal Viação Ltda. à operação da linha Juiz de Fora (MG) – Valença (RJ).
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.092 e nº 1.097, ambas de 26 de junho de 2026, assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.
Expresso Guanabara recebe autorização para operar nova linha
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.092/2026, a ANTT emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº CEPE0049097 em favor da Expresso Guanabara Ltda., permitindo a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Fortaleza (CE) – Caruaru (PE).

Além da ligação principal entre as duas cidades, o novo TAR contempla os seguintes mercados autorizados:
- Aracati (CE) – Campina Grande (PB);
- Campina Grande (PB) – Mossoró (RN);
- Fortaleza (CE) – Campina Grande (PB);
- Fortaleza (CE) – Caruaru (PE);
- Fortaleza (CE) – Mossoró (RN).
De acordo com a decisão, a empresa deverá iniciar a operação da linha em até 30 dias contados do início da vigência do TAR, podendo solicitar uma única prorrogação por igual período, desde que apresente justificativa.
A ANTT também ressalta que a transportadora somente poderá operar os mercados expressamente previstos no Termo de Autorização e que o descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do TAR ou na aplicação das sanções previstas na regulamentação vigente.
Rápido Federal deixará de operar a linha Juiz de Fora–Valença
Na mesma edição do Diário Oficial, a Decisão SUPAS nº 1.097/2026 homologou o pedido de renúncia apresentado pela Rápido Federal Viação Ltda. ao Termo de Autorização nº MGRJ0104035, referente à linha Juiz de Fora (MG) – Valença (RJ), incluindo todas as suas seções.
Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao respectivo TAR serão canceladas. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.496, de 18 de outubro de 2024, que havia autorizado a operação da linha.
A empresa deverá preservar os direitos dos passageiros que possuam viagens marcadas após o encerramento da operação, observando as garantias previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente quanto ao cancelamento ou reembolso de bilhetes.
A renúncia passa a produzir efeitos em 23 de julho de 2026.
Alterações fazem parte da gestão regulatória do transporte interestadual
As decisões integram o processo permanente de regulação conduzido pela ANTT, que analisa pedidos de emissão, alteração e renúncia de Termos de Autorização (TAR) para assegurar que a oferta de serviços acompanhe a demanda dos usuários e atenda às normas vigentes do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
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