ANTT autoriza linha da Viação Cometa ligando Volta Redonda (RJ) a São Bernardo do Campo (SP)

Decisão publicada no Diário Oficial da União concede novo Termo de Autorização à empresa e contempla mercados entre cidades do Sul Fluminense, Grande São Paulo e capital paulista
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (3), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.093, de 26 de junho de 2026, autorizando a Viação Cometa S/A a operar a linha regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre Volta Redonda (RJ) e São Bernardo do Campo (SP).

A medida concede à empresa o Termo de Autorização (TAR) nº RJSP0041066, permitindo a exploração comercial da linha sob o regime de autorização previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Nova autorização da Viação Cometa

A Decisão, assinada pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, estabelece que a empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias contados da entrada em vigor do Termo de Autorização.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa aceita pela Agência. Caso a operação não seja iniciada dentro do prazo previsto, o TAR poderá ser revogado.

Segundo a ANTT, a autorização foi concedida porque todos os mercados solicitados pela transportadora já são compatíveis com as autorizações anteriormente detidas pela empresa.

Mercados autorizados

Conforme o anexo da Decisão SUPAS nº 1.093/2026, a nova autorização contempla os seguintes mercados interestaduais:

  • Volta Redonda (RJ) – São Bernardo do Campo (SP)
  • Volta Redonda (RJ) – São Paulo (SP)
  • Volta Redonda (RJ) – São Caetano do Sul (SP)
  • Volta Redonda (RJ) – Santo André (SP)
  • Barra Mansa (RJ) – São Bernardo do Campo (SP)
  • Barra Mansa (RJ) – São Paulo (SP)
  • Barra Mansa (RJ) – São Caetano do Sul (SP)
  • Barra Mansa (RJ) – Santo André (SP)
  • Resende (RJ) – São Bernardo do Campo (SP)
  • Resende (RJ) – São Paulo (SP)
  • Resende (RJ) – São Caetano do Sul (SP)
  • Resende (RJ) – Santo André (SP)

Os mercados fortalecem a ligação entre importantes municípios do Sul Fluminense e os principais polos urbanos e industriais da Região Metropolitana de São Paulo.

Operação deverá seguir regras da ANTT

A Agência ressalta que a Viação Cometa somente poderá operar os mercados constantes no Termo de Autorização, sendo vedada a comercialização de seções envolvendo municípios não contemplados no documento.

O TAR também poderá ser extinto em casos previstos na legislação, como renúncia da empresa, perda dos requisitos para manutenção da autorização, alterações regulatórias, declaração de nulidade ou cassação decorrente de infração grave, sempre observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

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