ANTT homologa renúncia de duas linhas interestaduais da Viação Sertaneja entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Decisões publicadas no Diário Oficial da União autorizam o encerramento das operações das linhas Mar de Espanha–Petrópolis e Santana do Deserto–Três Rios a partir de 10 de julho
Viação Sertaneja

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que homologam os pedidos de renúncia aos Termos de Autorização (TAR) apresentados pela Viação Sertaneja Ltda. para a operação de duas linhas interestaduais entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.095 e nº 1.096, ambas de 26 de junho de 2026, assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

Linha Mar de Espanha (MG) – Petrópolis (RJ) terá operação encerrada

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.095/2026, a ANTT deferiu o pedido da Viação Sertaneja Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0235001, referente à linha Mar de Espanha (MG) – Petrópolis (RJ), incluindo todas as suas seções.

Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao respectivo TAR serão canceladas. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.810, de 11 de outubro de 2024, que havia autorizado a prestação do serviço.

Linha Santana do Deserto (MG) – Três Rios (RJ) também será descontinuada

Já a Decisão SUPAS nº 1.096/2026 homologa a renúncia ao TAR nº MGRJ0235002, correspondente à linha Santana do Deserto (MG) – Três Rios (RJ), também abrangendo todas as seções autorizadas.

Da mesma forma, a medida revoga a Decisão SUPAS nº 1.808, de 11 de outubro de 2024, que autorizou a operação da linha.

Direitos dos passageiros devem ser preservados

Nas duas Decisões, a ANTT determina que a Viação Sertaneja deverá assegurar os direitos dos passageiros que possuam viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das operações, observando as garantias previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente em relação ao cancelamento de bilhetes e ao atendimento dos usuários.

A homologação da renúncia implica no cancelamento definitivo de todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização.

ANTT

As duas decisões entram em vigor em 10 de julho de 2026, data a partir da qual deixam de ser prestados os serviços nas duas linhas interestaduais.

A publicação integra o processo regulatório da ANTT, que permite às transportadoras solicitar a renúncia de autorizações de operação, desde que sejam observadas as exigências legais e garantidos os direitos dos passageiros afetados.

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