A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (16), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.120, de 9 de julho de 2026, que autoriza a Expresso Itamarati S/A a realizar operação conjunta em parte da linha interestadual São Paulo (SP) – Porto Velho (RO).
A autorização permite que a empresa integre operacionalmente o trecho entre Comodoro (MT) e Cuiabá (MT) da linha interestadual com a linha intermunicipal Comodoro (MT) – Cuiabá (MT), medida que busca otimizar a prestação do serviço sem alterar a autorização da linha principal.
Operação conjunta envolve trecho em Mato Grosso
De acordo com a decisão da SUPAS/ANTT, a Expresso Itamarati está autorizada a realizar operação conjunta da linha interestadual:
- São Paulo (SP) – Porto Velho (RO) – Prefixo SPRO0100028
com a linha intermunicipal:
- Comodoro (MT) – Cuiabá (MT)
A integração será realizada exclusivamente no trecho entre Comodoro (MT) e Cuiabá (MT), permitindo que a operação seja compartilhada entre os dois serviços.
Horários deverão permanecer compatíveis
A ANTT determina que a empresa mantenha os quadros de horários das linhas envolvidas permanentemente atualizados e compatíveis entre si.
Segundo a agência reguladora, o descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas, conforme previsto na regulamentação vigente para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A Decisão SUPAS nº 1.120 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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