ANTT autoriza operação conjunta da Expresso Itamarati entre Comodoro e Cuiabá em linha para Porto Velho

Decisão publicada no Diário Oficial da União permite integração operacional entre linha interestadual e serviço intermunicipal em Mato Grosso, ampliando a eficiência da operação da transportadora
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (16), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.120, de 9 de julho de 2026, que autoriza a Expresso Itamarati S/A a realizar operação conjunta em parte da linha interestadual São Paulo (SP) – Porto Velho (RO).

A autorização permite que a empresa integre operacionalmente o trecho entre Comodoro (MT) e Cuiabá (MT) da linha interestadual com a linha intermunicipal Comodoro (MT) – Cuiabá (MT), medida que busca otimizar a prestação do serviço sem alterar a autorização da linha principal.

Operação conjunta envolve trecho em Mato Grosso

De acordo com a decisão da SUPAS/ANTT, a Expresso Itamarati está autorizada a realizar operação conjunta da linha interestadual:

  • São Paulo (SP) – Porto Velho (RO) – Prefixo SPRO0100028

com a linha intermunicipal:

  • Comodoro (MT) – Cuiabá (MT)

A integração será realizada exclusivamente no trecho entre Comodoro (MT) e Cuiabá (MT), permitindo que a operação seja compartilhada entre os dois serviços.

Horários deverão permanecer compatíveis

A ANTT determina que a empresa mantenha os quadros de horários das linhas envolvidas permanentemente atualizados e compatíveis entre si.

Segundo a agência reguladora, o descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas, conforme previsto na regulamentação vigente para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 1.120 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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