A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (31), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.174, de 29 de julho de 2026, que restabelece, em caráter sub judice, as autorizações para operação de 23 linhas interestaduais da Guerino Seiscento Transportes S/A.
A medida atende à decisão proferida na Tutela Cautelar em Caráter Antecedente nº 1072646-97.2026.4.01.3400, suspendendo os efeitos da Decisão SUPAS nº 842/2026, que havia aplicado medida cautelar de suspensão dos Termos de Autorização (TAR) da empresa.
Com isso, as autorizações voltam a produzir efeitos provisoriamente até nova deliberação judicial ou administrativa.
Decisão suspende medida cautelar aplicada pela ANTT
A nova decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) determina a suspensão dos efeitos da medida cautelar aplicada em maio deste ano, que havia interrompido a validade de diversos Termos de Autorização (TAR) da Guerino Seiscento.
Segundo a ANTT, o restabelecimento ocorre exclusivamente em cumprimento à decisão judicial, mantendo as autorizações na condição sub judice, ou seja, de forma provisória enquanto o processo continua em tramitação.
A decisão não representa julgamento definitivo sobre o mérito da controvérsia envolvendo a empresa, mas garante a retomada da eficácia dos TAR listados no ato administrativo.
23 linhas interestaduais voltam a ter autorização provisória
Com a publicação da decisão, voltam a produzir efeitos os Termos de Autorização relativos às seguintes linhas:
- Brasília (DF) – Três Lagoas (MS), via Uberlândia (MG);
- Uberlândia (MG) – Andradina (SP);
- Campo Grande (MS) – Brasília (DF);
- Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR);
- Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) (três TAR distintos);
- Brasilândia (MS) – São Paulo (SP);
- Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) (três TAR distintos);
- Campo Grande (MS) – Santos (SP);
- Maringá (PR) – Uberlândia (MG);
- Londrina (PR) – Assis (SP);
- Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP) (dois TAR distintos);
- Londrina (PR) – Bauru (SP);
- Maringá (PR) – Tupã (SP);
- Curitiba (PR) – Penápolis (SP);
- Londrina (PR) – Campinas (SP);
- Londrina (PR) – Franca (SP) (dois TAR distintos);
- Curitiba (PR) – Araçatuba (SP).
As autorizações restabelecidas correspondem aos 23 Termos de Autorização (TAR) concedidos à empresa em outubro de 2024.
Operação fica restrita aos serviços interestaduais
A ANTT também estabeleceu uma limitação importante para a retomada das operações.
De acordo com a Decisão, o restabelecimento das autorizações se restringe exclusivamente à prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros previstos nos respectivos TAR.

A agência proibiu expressamente a realização de embarques e desembarques em seções intermunicipais, mantendo a operação limitada aos mercados interestaduais autorizados.
Decisão decorre de tutela cautelar concedida pela Justiça
O restabelecimento das autorizações foi determinado em razão da Tutela Cautelar em Caráter Antecedente nº 1072646-97.2026.4.01.3400, mencionada na decisão publicada pela agência.
Em cumprimento à ordem judicial, a ANTT suspendeu os efeitos da medida cautelar aplicada anteriormente contra a empresa, permitindo que os Termos de Autorização voltem a produzir efeitos enquanto a discussão judicial prossegue.
Decisão entra em vigor imediatamente
A Decisão SUPAS nº 1.174/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com isso, a Guerino Seiscento Transportes S/A recupera, de forma provisória, a eficácia dos 23 Termos de Autorização, podendo retomar a operação das linhas interestaduais abrangidas pelo ato, observadas as restrições estabelecidas pela ANTT e os limites fixados pela decisão judicial.
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