A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (03), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.159, de 27 de julho de 2026, autorizando a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. a realizar operação simultânea entre duas de suas linhas interestaduais no trecho compreendido entre Barro (CE) e Belo Horizonte (MG).
A medida foi deferida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e passa a valer imediatamente, permitindo que a transportadora utilize uma mesma operação para atender parte do percurso de duas linhas regulares já autorizadas pela agência.
Operação simultânea envolve duas linhas interestaduais da Gontijo
De acordo com a decisão da ANTT, a autorização contempla a realização de operação simultânea entre as seguintes linhas:
- São Paulo (SP) – Mossoró (RN), prefixo RNSP0015138;
- Belo Horizonte (MG) – Fortaleza (CE), prefixo CEMG0015086.
A integração operacional será realizada especificamente no trecho entre Barro (CE) e Belo Horizonte (MG).
Esse tipo de autorização permite que uma empresa utilize a mesma viagem para atender linhas distintas em um segmento comum do itinerário, desde que sejam preservadas todas as condições operacionais e regulatórias estabelecidas pela agência.
Atualização dos horários é obrigação da transportadora
A Decisão determina que a Empresa Gontijo de Transportes mantenha permanentemente atualizados e compatíveis os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea.
Segundo a ANTT, o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na regulamentação vigente.
A exigência busca garantir transparência aos passageiros, além de assegurar que a integração operacional não provoque inconsistências na oferta dos serviços autorizados.
O que é uma operação simultânea
A operação simultânea é um mecanismo regulatório previsto nas normas da ANTT, que permite à transportadora compartilhar um mesmo trecho operacional entre duas linhas interestaduais previamente autorizadas.
Na prática, a medida possibilita maior eficiência na utilização da frota e na organização das viagens, desde que não haja alteração dos mercados autorizados nem prejuízo à prestação do serviço aos passageiros.
A autorização é analisada individualmente pela agência, que verifica a compatibilidade operacional entre as linhas envolvidas antes de conceder o deferimento.
Decisão já está em vigor
A Decisão SUPAS nº 1.159/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.
O deferimento foi concedido no âmbito do processo administrativo nº 50505.096978/2026-01, com fundamento nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
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