ANTT homologa renúncia de sete linhas interestaduais operadas pelas Rode Rotas e pela Gil Turismo

Decisões publicadas no Diário Oficial da União autorizam o encerramento de operações interestaduais entre Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo
Rode Rotas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (03), do Diário Oficial da União (DOU), um conjunto de decisões que homologam pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TAR) para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As Decisões SUPAS nº 1.165 a nº 1.171, todas de 27 de julho de 2026, contemplam pedidos apresentados pelas empresas Rotas de Viação do Triângulo Ltda.(Rode Rotas) e Givaldo Matos Santana Ltda. (Gil Turismo), resultando no encerramento de sete linhas interestaduais autorizadas pela ANTT.

As decisões entram em vigor entre os dias 18 e 19 de agosto de 2026.

Rotas de Viação do Triângulo deixará de operar seis linhas interestaduais

A maior parte das decisões envolve a Rotas de Viação do Triângulo Ltda., que teve homologados pedidos de renúncia para seis Termos de Autorização (TAR).

As linhas que deixarão de integrar a operação da empresa são:

  • Goiânia (GO) – Ituiutaba (MG) e respectivas seções (TAR nº GOMG0080011), com vigência da decisão em 18 de agosto de 2026;
  • Brasília (DF) – Caldas Novas (GO) e suas seções (TAR nº DFGO0080039), com vigência em 19 de agosto de 2026;
  • Brasília (DF) – Ponta Porã (MS) e suas seções (TAR nº DFMS0080037), com vigência em 19 de agosto de 2026;
  • Brasília (DF) – Ponta Porã (MS) e suas seções (TAR nº DFMS0080030), com vigência em 18 de agosto de 2026;
  • Rio de Janeiro (RJ) – Belém (PA), via Belo Horizonte (MG) e respectivas seções (TAR nº RJPA0080024), com vigência em 18 de agosto de 2026;
  • Jataí (GO) – São Paulo (SP), via Rio Verde (GO) e suas seções (TAR nº GOSP0080031), também com vigência em 18 de agosto de 2026.

Em todos os casos, a ANTT revogou as decisões que haviam concedido originalmente os respectivos Termos de Autorização em outubro de 2024.

Linha entre Montes Claros e Praia Grande também será encerrada

Além das decisões envolvendo a Rotas de Viação do Triângulo, a Decisão SUPAS nº 1.170/2026 deferiu o pedido da empresa Givaldo Matos Santana Ltda. (Gil Turismo) para renunciar ao TAR nº MGSP015500, referente à linha Montes Claros (MG) – Praia Grande (SP) e suas seções.

A medida também passa a produzir efeitos em 18 de agosto de 2026, quando deixará de vigorar a autorização anteriormente concedida pela ANTT.

Direitos dos passageiros devem ser preservados

As decisões ressaltam que as empresas deverão cumprir integralmente as determinações previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente em relação aos passageiros que tenham adquirido bilhetes para viagens programadas após a data de encerramento das operações.

Entre as obrigações estão o atendimento às regras de cancelamento, reembolso e demais garantias previstas na regulamentação vigente.

A homologação da renúncia implica automaticamente no cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização (TAR).

Revogação das autorizações anteriores

Como consequência da homologação dos pedidos, a ANTT também revogou as decisões publicadas entre outubro de 2024 que haviam autorizado a operação das respectivas linhas.

A medida faz parte do procedimento administrativo previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina o regime de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

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