A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (05/08) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.177, de 30 de julho de 2026, que autoriza a Rotas de Viação do Triângulo Ltda.(RodeRotas), atualmente em recuperação judicial, a ampliar os mercados vinculados à linha Goiânia (GO) – São Paulo (SP), via Sorocaba (SP).
A medida modifica o Termo de Autorização (TAR) nº GOSP0080018 e inclui a seção Itumbiara (GO) – Monte Alegre de Minas (MG). Com a alteração, o anexo regulatório da linha passa a reunir 17 seções autorizadas entre municípios de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Nova seção liga Itumbiara a Monte Alegre de Minas
O novo mercado aprovado pela ANTT corresponde à ligação:
- Itumbiara (GO) – Monte Alegre de Minas (MG).
A seção foi incluída como item 17 no anexo da decisão e amplia as possibilidades de embarque e desembarque vinculadas à operação da linha principal Goiânia–São Paulo via Sorocaba.
Com a autorização regulatória, a transportadora passa a ter respaldo para comercializar passagens e transportar passageiros especificamente entre os dois municípios, observadas as demais exigências previstas para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual.
Linha reúne mercados em Goiás, Minas Gerais e São Paulo
Além da nova seção entre Itumbiara e Monte Alegre de Minas, o Termo de Autorização reúne os seguintes mercados:
- Goiânia (GO) – Piracicaba (SP);
- Goiânia (GO) – Ribeirão Preto (SP);
- Goiânia (GO) – Rio Claro (SP);
- Goiânia (GO) – São Paulo (SP);
- Goiânia (GO) – Sorocaba (SP);
- Goiânia (GO) – Uberaba (MG);
- Goiânia (GO) – Uberlândia (MG);
- Itumbiara (GO) – Piracicaba (SP);
- Itumbiara (GO) – Ribeirão Preto (SP);
- Itumbiara (GO) – São Paulo (SP);
- Itumbiara (GO) – Sorocaba (SP);
- Itumbiara (GO) – Uberaba (MG);
- Itumbiara (GO) – Uberlândia (MG);
- Uberaba (MG) – Ribeirão Preto (SP);
- Uberlândia (MG) – Ribeirão Preto (SP);
- Uberlândia (MG) – São Paulo (SP);
- Itumbiara (GO) – Monte Alegre de Minas (MG).
O conjunto de seções conecta importantes polos regionais do Centro-Oeste e do Sudeste, incluindo Goiânia, Itumbiara, Uberaba, Uberlândia, Ribeirão Preto, Piracicaba, Rio Claro, Sorocaba e São Paulo.
Inclusão reinicia período mínimo de atendimento da linha
A decisão estabelece que a implantação da nova seção intermediária provoca o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
A regra busca garantir a continuidade do mercado recém-incluído, vinculando a autorizatária à prestação do serviço pelo período mínimo estabelecido na regulamentação da ANTT.
A decisão, contudo, não informa data específica para o início operacional da nova seção, horários, frequência de viagens ou tarifas. Esses dados dependerão da programação registrada pela empresa e dos procedimentos operacionais necessários para disponibilizar o serviço aos passageiros.
ANTT atualiza autorização concedida em 2024
A nova decisão altera o anexo da Decisão SUPAS nº 2.311, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro daquele ano.
Com isso, a configuração atualizada do TAR nº GOSP0080018 passa a ser aquela apresentada na Decisão SUPAS nº 1.177/2026, incluindo os 17 mercados relacionados.
O pedido foi analisado no processo administrativo nº 50500.167754/2024-61.
Decisão já está em vigor
A Decisão SUPAS nº 1.177/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.
Com a medida, a Rotas de Viação do Triângulo fica autorizada a incorporar o mercado Itumbiara–Monte Alegre de Minas à linha Goiânia–São Paulo via Sorocaba, respeitando as condições regulatórias aplicáveis ao Termo de Autorização.
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