A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (11/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.195, de 7 de agosto de 2026, que indeferiu pedido da Kandango Transportes e Turismo Ltda.(Viação Catedral) para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PESP0053021, referente à linha Recife (PE) – São Paulo (SP).
A empresa havia solicitado a implantação de novas seções intermediárias na ligação interestadual, mas o pedido foi rejeitado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
Com a decisão, a linha permanece com a configuração atualmente autorizada pela ANTT, sem a inclusão dos novos mercados pleiteados pela transportadora.
Pedido de implantação de novas seções foi indeferido
A solicitação foi apresentada pela Kandango Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52.
O pedido pretendia modificar o TAR nº PESP0053021, da linha Recife (PE) – São Paulo (SP), por meio da implantação de seções adicionais.
Após análise dos processos administrativos nº 50505.102891/2026-72 e nº 50505.023410/2026-63, a ANTT decidiu pelo indeferimento da solicitação.
A decisão publicada não detalha quais seções haviam sido requeridas pela empresa nem apresenta, no texto do ato, os fundamentos específicos que levaram à negativa.
Linha Recife–São Paulo permanece sem alterações
Com a publicação da Decisão SUPAS nº 1.195/2026, não haverá modificação decorrente desse pedido no conjunto de mercados vinculados à linha Recife–São Paulo.
Na prática, a empresa não recebe autorização para comercializar passagens ou realizar embarques e desembarques nos novos mercados que buscava acrescentar ao Termo de Autorização.
A operação deverá continuar obedecendo às condições já constantes no TAR nº PESP0053021 e demais regras aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual regular de passageiros.
ANTT analisa mudanças nos Termos de Autorização
As empresas autorizadas a operar linhas interestaduais podem solicitar alterações nos respectivos Termos de Autorização, incluindo a implantação ou supressão de seções.
Esses pedidos passam por análise administrativa da ANTT e somente podem produzir efeitos quando formalmente deferidos pela agência.
No caso da Kandango, a agência decidiu que a modificação solicitada não seria autorizada, mantendo inalterada a configuração do serviço abrangido pelo TAR.
Decisão já está em vigor
A Decisão SUPAS nº 1.195/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
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