ANTT autoriza Unida Mansur a retirar seção da linha Itabira–Rio de Janeiro a partir de setembro

Decisão suprime o mercado Visconde do Rio Branco–Rio de Janeiro do Termo de Autorização da empresa e mantém oito seções na ligação interestadual entre Minas Gerais e a capital fluminense
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.204, de 10 de agosto de 2026, que autoriza a Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0008009, referente à linha Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ).

A alteração prevê a supressão da seção Visconde do Rio Branco (MG) – Rio de Janeiro (RJ). Conforme o ato, a mudança entra em vigor em 15 de setembro de 2026.

Seção Visconde do Rio Branco–Rio de Janeiro será excluída

O pedido apresentado pela Unida Mansur, inscrita no CNPJ nº 21.566.120/0001-20, foi deferido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

Com isso, deixa de integrar o TAR da linha Itabira–Rio de Janeiro o mercado:

Visconde do Rio Branco (MG) – Rio de Janeiro (RJ).

A decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.410, de 8 de outubro de 2024, que havia estabelecido a configuração anterior do Termo de Autorização.

Linha permanece com oito seções autorizadas

Após a supressão, o TAR nº MGRJ0008009 passa a reunir oito seções entre municípios mineiros e a cidade do Rio de Janeiro.

Permanecem autorizados os seguintes mercados:

  1. Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  2. João Monlevade (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  3. Ponte Nova (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  4. Rio Casca (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  5. Rio Pomba (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  6. Tocantins (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  7. Ubá (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
  8. Viçosa (MG) – Rio de Janeiro (RJ).

A linha continua, portanto, conectando diferentes regiões de Minas Gerais à capital fluminense, mesmo após a retirada do mercado de Visconde do Rio Branco.

Mudança passa a valer em 15 de setembro

A ANTT estabeleceu uma data específica para a produção dos efeitos da decisão.

A Decisão SUPAS nº 1.204/2026 entrará em vigor em 15 de setembro de 2026, permitindo que a empresa realize os ajustes comerciais e operacionais relacionados à retirada da seção.

Até essa data, permanecem válidas as condições atualmente vigentes no Termo de Autorização.

Passageiros com bilhetes emitidos terão direitos assegurados

A decisão determina expressamente que a Unida Mansur deverá cumprir as garantias previstas para passageiros que tenham comprado bilhetes para viagens programadas depois do encerramento da operação da seção suprimida.

A transportadora deverá observar as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente aquelas relacionadas ao cancelamento de viagens e à proteção dos usuários afetados por alterações na operação.

Assim, passageiros que eventualmente possuam passagens para o mercado Visconde do Rio Branco–Rio de Janeiro após 15 de setembro deverão ter seus direitos atendidos de acordo com a regulamentação da agência.

Decisão modifica autorização concedida em 2024

O ato publicado pela ANTT também determina a substituição do anexo da Decisão SUPAS nº 1.410/2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro daquele ano.

A configuração apresentada na nova decisão passa a representar oficialmente os mercados vinculados ao TAR da linha Itabira–Rio de Janeiro a partir da data estabelecida.

O pedido foi analisado no processo administrativo nº 50500.168350/2024-95.

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